Page 21 - Revista Fundição & Matérias-Primas
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IMPOS
IMPOSTOS E TAXASTOS E TAXAS
Contribuição pr
Contribuição previdenciária patronal evidenciária patronal
passa a incidir no terço de férias
passa a incidir no terço de férias
decisão foi tomada pelo empresa Sollo Sul Insumos Agrí- tentava que todos os pagamentos
STF – Supremo Tribunal colas Ltda. Ao analisar o tema, o efetuados ao empregado em de-
A Federal. Por meio do ple- TRF-4 considerou que a lei esta- corrência do contrato de trabalho
nário virtual, a maioria dos minis- belece expressamente a não inci- compõem a base de cálculo da
tros da Corte proveu parcialmen- dência da contribuição previden- contribuição previdenciária, com
te o Recurso Extraordinário (RE) ciária sobre as férias indenizadas. exceção das verbas descritas no rol
1072485, interposto pela União Quanto às férias usufruídas, en- taxativo do parágrafo 9º do artigo
contra decisão do Tribunal Regio- tendeu que, como o adicional de 28, da Lei 8.212/1991. Afirmava
nal Federal da 4ª Região (TRF-4), férias tem natureza indenizatória também que a decisão do TRF-4,
que considerou indevida a incidên- e não constitui ganho habitual do ao não admitir a hipótese, seria
cia da contribuição sobre a parcela. trabalhador, também não é possí- contrária ao comando constitucio-
A matéria foi debatida em man- vel a incidência. nal de que a seguridade social “será
dado de segurança impetrado pela No recurso ao STF, a União sus- financiada por toda a sociedade”. g
CETESB é obrigada judicialmente
CETESB é obrigada judicialmente
a cancelar majoração da
a cancelar majoração da
Taxa de Licença Ambiental em São Pauloaxa de Licença Ambiental em São Paulo
T
FIESP – Federação das nhia Ambiental do Estado de São TJ/SP determinou que a CETESB
Indústrias do Estado de Paulo estava descumprindo liminar cumpra de imediato a decisão que
A São Paulo e CIESP – e sentença relativa ao Mandado de afastou a majoração da taxa de li-
Centro das Indústrias do Estado Segurança Coletivo impetrado por cença ambiental prevista no De-
de São Paulo recebeu parecer favo- ambas, impedindo o aumento no creto n° 64.512/2019, sob pena de
rável à sua petição, que informava preço da respectiva taxa. multa de R$10 mil para cada recusa
à justiça que a CETESB – Compa- A 2ª Câmara do Meio Ambiente do indevida.
FMP, SETEMBRO 2020 21