O governo federal publicou a lei que regulamenta o chamado Relp: Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional. A medida permite que os pequenos negócios, Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional refinanciem débitos desse sistema de tributação inscritos ou não em Dívida Ativa da União.
A expectativa é que cerca de R$ 50 milhões em débitos possam ser renegociados por meio do Programa.
A lei determina, entre outras regras, que os empresários interessados façam a adesão ao refinanciamento até o dia 29 de abril. Empresas que se encontram em recuperação judicial também podem participar.
O Relp prevê a redução e até mesmo a liquidação total de juros para empresas, de forma proporcional às perdas de faturamento durante a pandemia. Ou seja, quanto maior a queda no faturamento, maior o desconto em cima das dívidas.
O saldo dos passivos poderá ser parcelado em até 15 anos (180 vezes), com vencimentos a partir de maio de 2022.