Em 18 de setembro entrou em vigor a Lei nº 24.444, que determina a utilização preferencial da ADF – Areia Descartada de Fundição nas obras públicas de construção e conservação de rodovias e de cobertura de aterros sanitários no Estado de Minas Gerais.
De acordo com o Artigo 1º da referida Lei, “Nas obras públicas de construção e conservação de rodovias e de cobertura de aterros sanitários executadas direta ou indiretamente por órgão ou entidade da administração pública estadual, será utilizada, preferencialmente, areia descartada de fundição, observadas as normas técnicas pertinentes”. A utilização da ADF nas obras a que se refere o caput é indicada apenas quando se mostrar mais econômica do que o uso de outros materiais.
A ABIFA – Associação Brasileira de Fundição, comemora mais este marco em prol da Sustentabilidade do setor.