Em 27 de fevereiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou a revogação dos trechos da MP 1202/23*, que reonerava a folha de pagamento de alguns setores da economia: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.
Esses dispositivos foram remanejados para um projeto de lei também assinado por Lula, que será encaminhado ao Congresso Nacional em regime de urgência.
Diferentemente da MP, que tem efeito imediato, de modo que a cobrança dos tributos sobre a folha já retornaria em abril, o projeto de lei, mesmo com urgência, requer aprovação prévia e sanção presidencial para começar a valer.
Dois outros pontos da MP 1202 continuarão valendo: o fim antecipado do Perse (programa de socorro ao setor de eventos) e o estabelecimento de limites às compensações tributárias.
*Sobre a MP1202/23
A Medida Provisória 1202/23 revogou a Lei nº 14.784, de 27 de dezembro de 2023. Com isso, o Executivo revogou integralmente a desoneração da folha, um dia após a promulgação da Lei que prorrogou esta política pública, após intenso processo legislativo e aprovação pelo Congresso Nacional.
#DesoneraBrasil – ABIFA defende benefício à fundição
A ABIFA – Associação Brasileira de Fundição segue atuando em Brasília para que o setor seja contemplado com os benefícios da desoneração da folha de pagamento. A fundição é intensiva em mão de obra: 35% do seu custo advém daí.
A falta de visibilidade do setor enquanto indústria de base, por parte do governo federal, compromete a competitividade do segmento, o que devemos reverter.