De autoria do deputado estadual Carlos Burigo (MDB), o Projeto de Lei 388/2023, que dispõe sobre a utilização das Areias Descartadas de Fundição (ADF) em outros setores e produtos, foi aprovado por unanimidade no Estado do RS.
De acordo com o Projeto, a ADF poderá ser destinada à produção de concreto asfáltico; concreto e argamassa para artefatos de concreto; fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido para artigos em cerâmica; assentamento de tubulações e de artefatos para pavimentação; base, sub-base, reforço de subleito; estabilização de solos moles; terraplenagem; áreas desniveladas; execução de estradas e rodovias; reforço de subleito e terraplenagem para edificações e vias urbanas; e cobertura diária de aterros sanitários.