Já está valendo no Estado do Rio Grande do Sul a Lei nº 16.130, que dispõe sobre a utilização das Areias Descartadas de Fundição (ADF) “em outros setores ou produtos”.
Segundo decreto assinado pelo governador do Estado, Eduardo Leite, a premissa da Lei é contribuir para o desenvolvimento sustentável da sociedade, com vistas a harmonizar os componentes do crescimento econômico, a equidade social e a qualidade ambiental.
De acordo com o artigo 2º da Lei 16.130, a utilização da ADF, “na forma ambientalmente mais adequada”, pode ser destinada à produção de:
- concreto asfáltico;
- concreto e argamassa para artefatos de concreto;
- fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido para artigos em cerâmica;
- assentamento de tubulações e de artefatos para pavimentação;
- base, sub-base, reforço de subleito, estabilização de solos moles, terraplenagem, áreas desniveladas, execução de estradas, rodovias, reforço de subleito e terraplenagem para edificações e vias urbanas;
- cobertura diária em aterro sanitário.
Para conferir a íntegra da Lei nº 16.130, acesse: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1000163