No último dia 23 de outubro, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) informou que atenderá ao pleito da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) para prorrogar, por um mês, a vigência da Portaria SRE nº 08/2023, estendendo-a até 31 de dezembro de 2025.
Publicada originalmente em fevereiro de 2023, a Portaria SRE nº 08/2023 estabelece as bases de cálculo do ICMS-ST (Substituição Tributária) aplicáveis às saídas de materiais de construção e congêneres. O regime de Substituição Tributária antecipa o recolhimento do imposto ao longo da cadeia produtiva, concentrando a cobrança no fabricante ou importador. A prorrogação da norma, portanto, amplia o prazo de vigência das regras atuais e garante maior previsibilidade tributária às empresas.
A decisão é positiva para os setores industriais, inclusive o de fundição, uma vez que evita novas adequações imediatas nos sistemas contábeis e fiscais das empresas recentemente afetadas pela Portaria SRE nº 64/2025.
A medida também permitirá que a SEFAZ-SP conclua e publique, com a devida antecedência, a próxima portaria com os novos Índices de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), definidos a partir do levantamento de preços recentemente finalizado.
A ABIFA continuará acompanhando o tema e comunicará suas associadas assim que a prorrogação for oficialmente publicada.

