O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em conjunto com o Ministério da Fazenda, publicou a Portaria Interministerial nº 194/2026. Esta normativa atualiza os critérios de elegibilidade do Plano Brasil Soberano, ampliando o alcance das medidas de apoio financeiro e de crédito voltadas aos setores afetados pelo aumento das tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos.
A medida busca socorrer indústrias nacionais impactadas por barreiras e sobretaxas comerciais externas, permitindo o enquadramento em linhas de apoio financeiro geridas pelo BNDES e pela rede bancária credenciada.
A principal novidade é a inclusão expressa da cadeia de suprimentos: além das empresas que exportam produtos diretamente para o mercado norte-americano, as empresas que fornecem insumos, peças e componentes para esses exportadores elegíveis também passam a ter acesso aos benefícios do programa.
Como a medida afeta o setor de fundição no Brasil?
- Acesso Ampliado às Linhas de Apoio: fundições que exportam produtos industriais afetados ou que fornecem componentes para indústrias atingidas pelas tarifas norte-americanas poderão requerer o enquadramento no Plano Brasil Soberano.
- Inclusão do CNAE de Metals Não Ferrosos: o Anexo I da portaria manteve expressamente o CNAE 24.52-1 (fundição de metais não ferrosos e suas ligas) no segmento estratégico de minerais críticos e terras raras. Também foram contempladas atividades correlatas, como metalurgia do cobre, metais não ferrosos e suas ligas, metais do grupo da platina e produção de ferroligas.
- Atenção à Abrangência: vale ressaltar que a inclusão expressa no Anexo I foca nas fundições de metais não ferrosos, não abrangendo automaticamente todas as demais modalidades de fundição. Contudo, fundições de outros segmentos podem ser elegíveis caso atuem como fornecedoras diretas de exportadores contemplados pela norma.
Regras para Enquadramento:
- Exportadores diretos: Devem apresentar uma autodeclaração atestando que os produtos exportados no período de referência constam na tabela oficial de itens afetados pelas tarifas dos EUA.
- Fornecedores : Não necessitam de autodeclaração para comprovação de tarifa, devendo apenas comprovar o vínculo de fornecimento com o exportador elegível.
Análise de Crédito
O enquadramento na portaria não concede financiamento de forma automática. O acesso aos recursos dependerá da análise cadastral e de crédito individual a ser realizada pelo BNDES e pelas instituições financeiras participantes.
Próximos Passos e Recomendações às Associadas
Recomenda-se que as empresas exportadoras ou fornecedoras de exportadores tomem as seguintes providências:
- Verificação Cadastral: Conferir o enquadramento dos CNAEs da empresa e dos NCMs dos produtos fabricados junto às tabelas oficiais do governo.
- Consulta de Elegibilidade: Consultar a tabela de produtos e verificar a elegibilidade diretamente junto aos bancos parceiros ou à equipe do BNDES.
Links Úteis e Consultas
Para mais informações, acesse a Íntegra da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 194/2026 (disponível clicando aqui) e as informações e consulta ao Plano Brasil Soberano (disponíveis clicando aqui)

