A Associação Brasileira de Fundição (ABIFA) aprovou uma iniciativa de atuação institucional em uma ação judicial que discute a legislação sobre o reaproveitamento de Areias Descartadas de Fundição (ADF) em Santa Catarina. O processo, em tramitação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), questiona alterações recentes na legislação estadual que ampliaram as possibilidades de utilização da ADF, incluindo aplicações em terraplanagem e edificações.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5039169-55.2026.8.24.0000, proposta pela Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (ABREMA), questiona, entre outras normas, a Lei Estadual nº 19.731/2026, que modificou a Lei nº 17.479/2018. As alterações representam um avanço para a indústria de fundição, ao ampliar as possibilidades de reaproveitamento de um material que, mediante o atendimento de requisitos técnicos e ambientais, pode substituir determinadas matérias-primas naturais em atividades da construção civil.
A eventual invalidação das alterações legislativas poderá restringir essas alternativas de utilização, gerando insegurança jurídica e impactos sobre iniciativas de reaproveitamento desenvolvidas pelo setor. Além das possíveis consequências econômicas, a discussão envolve aspectos importantes relacionados à sustentabilidade industrial, à preservação de recursos naturais e ao desenvolvimento de práticas de economia circular.
Segurança ambiental e aproveitamento sustentável
Um dos pontos centrais da discussão judicial é a necessidade de conciliar a valorização econômica da ADF com a manutenção de mecanismos adequados de controle e fiscalização ambiental.
No âmbito do processo, o Ministério Público de Santa Catarina apresentou parecer favorável à procedência parcial da ação, sem propor a invalidação das disposições que ampliaram as possibilidades de utilização da ADF em terraplanagem e edificações. A manifestação concentrou-se na necessidade de restabelecer determinados controles ecotoxicológicos, indicando a possibilidade de preservar as alternativas de reaproveitamento do material sem comprometer as exigências de segurança ambiental.
Para a indústria de fundição, o aproveitamento da ADF representa uma oportunidade de reduzir a destinação de resíduos a aterros industriais e a demanda por matérias-primas naturais. Sua utilização, quando submetida aos critérios técnicos e ambientais aplicáveis, contribui para a adoção de modelos produtivos mais eficientes e alinhados aos princípios da economia circular.
Atuação institucional da ABIFA
Diante da relevância do tema, a ABIFA aprovou a iniciativa de solicitar seu ingresso no processo como amicus curiae, instrumento jurídico que permite a participação de entidades representativas em julgamentos de grande repercussão econômica, social ou institucional.
A atuação permitirá, caso admitida pelo Tribunal, a apresentação de informações técnicas, estudos científicos e dados econômicos que contribuam para a compreensão dos impactos da decisão sobre a indústria brasileira de fundição.
A proposta não busca defender a utilização indiscriminada da ADF ou a flexibilização dos controles ambientais, mas demonstrar que o aproveitamento tecnicamente adequado do material é compatível com a proteção ao meio ambiente.
Embora a discussão judicial esteja concentrada em Santa Catarina, seus desdobramentos poderão influenciar debates regulatórios em outras unidades da Federação, ampliando sua relevância para o setor em âmbito nacional.
Com essa iniciativa, a ABIFA reafirma seu compromisso com o desenvolvimento sustentável da indústria de fundição, contribuindo para a construção de um ambiente regulatório que concilie segurança jurídica, responsabilidade ambiental, inovação e competitividade industrial.

