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23 de março de 2020

Entidades de classe unem-se em defesa da indústria nacional

Entidades de classe unem-se em defesa da indústria nacional
23 de março de 2020

Um documento com propostas elaboradas em conjunto pelas Federações Estaduais da Indústria e o FNI – Fórum Nacional da Indústria, que representa associações setoriais dos diversos segmentos da indústria nacional, foi encaminhado em 18 de março ao presidente da República, Jair Bolsonaro; ao ministro da Economia, Paulo Guedes; ao ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho; ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre; ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia; e a líderes de partidos e blocos partidários.
Ele é dividido em cinco partes:

Tributação
• Adiamento, por 90 dias, do pagamento de todos os tributos federais, incluindo as contribuições previdenciárias.
• Parcelamento do pagamento do valor dos tributos que tiverem o recolhimento adiado.
• Prorrogação, por 90 dias, do prazo para apresentação das obrigações acessórias das empresas.
• Dispensa de pagamento, por 90 dias, sem multa, de parcelas de programas de refinanciamento de dívidas dos contribuintes com a União.
• Redução temporária das tarifas de energia elétrica, por meio da redução de encargos setoriais e da utilização de bandeiras tarifárias mínimas.
• Suspensão dos prazos de atos processuais para os sujeitos passivos, como aqueles para interposição de defesas administrativas e recursos perante o CARF.
• Criação de alternativas de julgamento das sessões do CARF por meio virtual.
• Suspensão, pelo prazo de 90 dias, de inscrições em dívida ativa, protestos e execução fiscal.
• Suspensão dos prazos para resposta do contribuinte em razão do exercício de fiscalização.

Política monetária
• Redução da Taxa SELIC na reunião do COPOM prevista para 18 de março de 2020.
• Redução dos depósitos compulsórios sobre depósitos a prazo e depósitos à vista.

Financiamento
• Facilitação, por parte dos bancos públicos e de desenvolvimento, do acesso ao capital de giro, inclusive para empresas que têm crédito imobiliário, com condições diferenciadas de juros, carência de pelo menos seis meses, prazo ampliado e flexibilização das garantias.
• Prorrogação do prazo de pagamento de obrigações financeiras, com suspensão, por prazo determinado dos pagamentos, de financiamentos de bancos públicos e de desenvolvimento.
• Fortalecimento do Cartão BNDES, com o retorno das operações via Banco do Brasil.
• Intensificação do uso das linhas de crédito do BNDES Finame Materiais (para insumos industriais) e BNDES Crédito Pequenas Empresas, com maior divulgação das linhas de crédito e estímulo à operação por parte dos agentes financeiros.
• Regulamentação da Lei Complementar nº 169/2019, publicada em 2 de dezembro de 2019, que alterou a Lei do Simples Nacional para autorizar a constituição das Sociedades de Garantia Solidária (SGS), sob a forma de sociedade por ações.
• Regulamentação do sistema nacional de garantias.
• Ofertar, por meio de bancos públicos, hedge cambial com condições melhores que as do mercado, para reduzir os impactos da desvalorização cambial provocada pela crise.
• Ajustes, por parte da ANVISA, nas normas regulatórias de registro e pós-registro necessários para agilizar eventuais trocas de fornecedores de Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) e outros insumos.
• Liberar o Preço de Fábrica dos medicamentos, com inovações incrementais dos critérios definidos pela Resolução nº 02/2004, nos termos do art. 6º, inciso IV da Lei nº 10.742/2003.
• Prorrogação automática, por 90 dias, da Certidão Negativa de Débito (CND) com vencimento durante o período de vigência das medidas contra a crise.
• Prorrogação automática, por 90 dias, de licenças obrigatórias e certidões (ambientais, sanitárias, trabalhistas etc.).
• Suspensão temporária da cobrança de taxas de registro junto às agências reguladoras federais (ANVISA, ANAC etc.).

Adequações na Legislação Trabalhista
• Redução da jornada e salário de forma proporcional, diretamente pelas empresas.
• Ampliação do banco de horas, permitindo que seja fixado unilateralmente pela empresa, prevendo prazo de compensação de até dois anos, em caso de paralisação das atividades da empresa, estabelecimento ou setor da empresa em razão da crise.
• Redução de exigências para a realização do teletrabalho.
• Permissão de turnos mistos alternados entre teletrabalho e trabalho presencial na realização de uma mesma atividade.
• Permissão expressa para alteração de horários de trabalho.
• Reativação do Programa Seguro-Desemprego.
• Custeio do salário dos empregados afastados, em especial para os das micro e pequenas empresas.
• Permissão de compensação de dias não trabalhados do período de férias e outras alterações.
• Não aplicação de multas por medidas adotadas pela empresa em função do enfrentamento da atual crise.
• Ampliação do lay off.
• Suspensão dos registros administrativos, como os exigidos em normas regulamentadoras.
• Ampliação do prazo para a realização de exames ocupacionais.
• Suspensão dos prazos de contestação e de recursos administrativos.
• Exclusão expressa no texto de lei da doença da Covid-19 como doença relacionada ao trabalho.
• Extensão emergencial do critério de dupla visita.
A íntegra deste documento pode ser acessada em: https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/economia/cni-apresenta-37-propostas-ao-governo-para-atenuar-a-crise-decorrente-do-coronavirus/.

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