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16 de dezembro de 2020

Ministério do Meio Ambiente regulamenta o uso obrigatório da nova plataforma para o MTR nacional a partir de janeiro

Ministério do Meio Ambiente regulamenta o uso obrigatório da nova plataforma para o MTR nacional a partir de janeiro
16 de dezembro de 2020

O Diário Oficial da União (DOU) publicou a Portaria MMA n° 280/2020, que regulamenta o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR Online e dispõe sobre a obrigatoriedade da sua utilização em todo o território nacional. A medida é válida para todos os geradores obrigados pela Lei n° 12.305/2010 à elaboração dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

A movimentação deste tipo de resíduo deverá ser registrada no MTR, devendo o gerador, o transportador, o armazenador temporário (quando houver) e o destinador atestarem, sucessivamente, a efetivação das ações de geração, armazenamento, transporte e recebimento dos resíduos sólidos até a destinação final ambientalmente adequada de todos os seus resíduos – Classe I (perigosos) e Classe II (não perigosos).

A Portaria ainda estabelece que uma via impressa do MTR deverá obrigatoriamente acompanhar o transporte dos resíduos, sendo dever do transportador a apresentação do documento à fiscalização, quando solicitado.

Ressalta-se que o gerador é responsável e o transportador é corresponsável pelo cumprimento das obrigações decorrentes da declaração dos resíduos no novo Sistema.

Caberá ao destinador do resíduo a baixa do MTR emitido pelo gerador e a emissão do Certificado de Destinação Final (CDF), referente aos resíduos recebidos.

O CDF deve conter a assinatura digital do técnico responsável pelo tratamento final dado na destinação realizada, exceto para os casos em que a atividade licenciada seja dispensada da obrigatoriedade de possuir um responsável técnico. Nestes casos, o responsável pela atividade deverá assinar o documento.

A Portaria dispõe que o Certificado de Destinação Final só será válido e reconhecido pelo órgão ambiental competente, se emitido por meio do MTR Online. Será vedada a emissão do referido certificado por atividades não licenciadas pelo órgão ambiental para a atividade específica de destinação final de resíduos, tais como transportadores, armazenadores temporários e gerenciadores de resíduos.

O MTR emitido pelo novo Sistema Online, bem como o relatório de recebimento gerado pelo sistema, não substitui o Certificado de Destinação Final (CDF), que atesta a destinação final do resíduo.

Os sistemas de MTR estaduais existente em Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro serão integrados ao MTR nacional, e as empresas continuarão a sua utilização mesmo após a entrada em operação do sistema nacional.

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