Pela Medida Provisória (MP) 1028/21, o governo federal dispensou as instituições financeiras privadas e públicas de exigirem dos clientes uma série de documentos de regularidade na hora de contratar ou renegociar empréstimos. A isenção vale até 30 de junho de 2021.
A principal diferença entre essa e a MP 958/20, lançada em 2020, é que agora a dispensa de documentação não se restringe mais somente às instituições financeiras públicas, mas também às privadas, o que irá aumentar significativamente as opções de oferta de crédito aos pequenos negócios.
Para Giovanni Beviláqua, analista de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae, o recrudescimento da pandemia no final do ano trouxe a necessidade de que as medidas e políticas tivessem um prolongamento. “Uma boa notícia foi o início da vacinação da população, mas até que ela seja intensificada, é importante que novas medidas de apoio sejam tomadas”.
Segundo Beviláqua, a medida é uma continuidade dos programas governamentais lançados em 2020, os quais “foram muito importantes para permitir a sobrevivência das empresas e dar fôlego suficiente para que elas se fortalecessem para uma rápida retomada de suas atividades”.
Entre as medidas de facilitação de crédito adotadas no ano passado, destaca-se o Pronampe, programa criado pelo governo federal para garantir recursos aos pequenos negócios. Ele beneficiou cerca de 517 mil empresas, com R$ 37,5 bilhões liberados por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), com recursos do Tesouro.
Regras da nova MP
Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas, destacam-se a comprovação de quitação de tributos federais; certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União; certidão de quitação eleitoral; regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – válida para os tomadores de empréstimo rural.
Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), no caso de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.