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28 de abril de 2021

MP altera regras trabalhistas, como antecipação de férias, teletrabalho e recolhimento do FGTS

MP altera regras trabalhistas, como antecipação de férias, teletrabalho e recolhimento do FGTS
28 de abril de 2021

A Medida Provisória 1.046/2021, que altera algumas regras trabalhistas pelo período de 120 dias, foi publicada em 28 de abril de 2021 no Diário Oficial da União. O objetivo é amenizar os impactos da pandemia da COVID-19 no empreendedorismo brasileiro. Entre os principais pontos do texto, estão a o adiamento do recolhimento do FGTS, antecipação de férias e feriados, e normas sobre o teletrabalho.

Recolhimento do FGTS

O recolhimento do FGTS pode ser suspenso por 120 dias.

Os valores referentes a abril, maio, junho e julho poderão ser parcelados em até quatro vezes, a serem pagas a partir de setembro, sem multa.

Férias e feriados antecipados

O empresário poderá antecipar o período de férias do funcionário, desde que avise com 48 horas de antecedência.

O período de férias antecipadas não poderá ser inferior a cinco dias corridos.

As férias antecipadas podem ser concedidas mesmo que o trabalhador não tenha direito no momento.

A prioridade para a antecipação das férias deve ser para os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco do Coronavírus.

O valor pago pelas férias antecipadas poderá ser descontado de verbas rescisórias devidas ao empregado, no caso de pedido de demissão.

Na hipótese de as férias não terem sido pagas, os valores deverão ser pagos juntamente com as verbas rescisórias devidas.

As empresas poderão dar férias coletivas a seus empregados por um período de 120 dias, a contar de hoje. Os empregados devem ser avisados ao menos 48 horas antes, por escrito ou por meio eletrônico, não havendo necessidade de comunicação prévia a sindicatos nem ao Ministério da Economia.

Os empregadores também poderão antecipar feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluindo os religiosos. Essa antecipação, como as demais medidas, deve ser avisada com antecedência de 48 horas, com indicação dos feriados que estão sendo antecipados. Os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

Teletrabalho

Por opção do empregador, ele poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho.

O retorno ao regime presencial poderá ser feito a qualquer momento, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.

 

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