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13 de janeiro de 2022

Governo edita medida provisória que prorroga prazo de regime especial de exportação

Governo edita medida provisória que prorroga prazo de regime especial de exportação
13 de janeiro de 2022

Trata-se da Medida Provisória 1079/21, que prorroga excepcionalmente, por um ano, o cumprimento das regras de drawback pelas empresas exportadoras, nas modalidades de isenção, redução a zero de alíquotas ou suspensão de tributos.

O drawback é um regime aduaneiro especial, que beneficia as empresas exportadoras. A medida interrompe temporariamente o pagamento de tributos federais incidentes sobre os insumos comprados no exterior e utilizados na produção de bens que serão exportados.

Pelas regras atuais, a empresa beneficiada pelo regime é obrigada a cumprir certas regras. Por exemplo, na modalidade suspensão, ela não paga os tributos sobre a importação dos insumos, mas precisa exportar os bens produzidos dentro de um ano, para não perder o benefício. A medida provisória adia o cumprimento desse prazo por um ano.

O governo alega que com a crise desencadeada pela pandemia, muitos contribuintes não conseguem cumprir os prazos do regime devido a fatores como restrições sanitárias impostas por diferentes países, o que dificulta a exportação. Sem a prorrogação, as companhias teriam que recolher os tributos sobre os insumos utilizados na produção.

Licença de importação

A MP 1079 traz outra medida voltada para a facilitação do comércio internacional. O texto revoga um dispositivo da Lei 12.546/11, para permitir o deferimento da licença de importação de produtos antes da conclusão do processo de investigação da origem declarada.

A investigação é feita pela Receita Federal e visa apurar os casos de falsa declaração de origem de produtos oriundos de países sem acordo comercial preferencial com o Brasil (origem não preferencial).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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