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31 de outubro de 2018

ABIFA obtém liminar que suspende a cobrança do PIS/Cofins sobre o ICMS

ABIFA obtém liminar que suspende a cobrança do PIS/Cofins sobre o ICMS
31 de outubro de 2018

A novidade foi comunicada nas Reuniões Plenárias realizadas em outubro, na presença do dr. Renato Bartolomeu Filho, do escritório Bartolomeu – Sette Advogados.

Segundo apresentado, a ABIFA obteve vitória na ação ajuizada em favor das suas associadas, com o objetivo de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (Processo 1012781-27.2018.4.01.3400).

O juízo da 6ª Vara Federal de Brasília/DF proferiu a sentença e julgou procedente a ação, acolhendo de forma integral o pedido formulado para:

  • Declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que autorize a inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição do PIS e da COFINS;
  • Condenar a União a restituir às empresas os valores indevidamente recolhidos no período de cinco anos retroativos à data do ajuizamento da ação, corrigidos pela taxa Selic.

Isso significa que as empresas associadas à ABIFA se encontram juridicamente amparadas por uma decisão judicial, que as permite alterar a base de cálculo das operações futuras, podendo excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS.

De acordo com Bartolomeu Filho, há também a possibilidade das empresas depositarem em conta judicial os valores em discussão, levantando o montante após o trânsito em julgado da ação. “Com isso, estima-se uma economia da ordem de 1,5% do faturamento das empresas”, completa.

Ainda segundo o advogado, as chances de sucesso da ação são as melhores possíveis, tendo em vista que a decisão proferida tem por fundamento o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706, realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na data de 15 de março de 2017, momento em que se encerrou tal discussão.

Ademais, o julgamento do RE 574.706 ocorreu com efeito de repercussão geral, representando a última palavra do STF a respeito da matéria e vinculando todas as instâncias inferiores, que deverão proferir decisões em conformidade com a decisão proferida pela Suprema Corte.

Para informações adicionais sobre os desdobramentos desta decisão e a forma de recuperação dos valores pagos desde 2013, o associado ABIFA deve contatar o escritório Bartolomeu – Sette Advogados, cujos dados estão logo abaixo.

Bartolomeu – Sette Advogados

Escritório em Belo Horizonte (MG) – Av. Brasil 1.666, 9º andar

Dr. Renato Bartolomeu: (31) 98485-3450 / (31) 3348-2800

Escritório em São Paulo (SP) – Rua Geraldo Flausino Gomes 61, 5º andar, São Paulo (SP)

Dra. Christyne Pedroso: (11) 98730-0050 (11) 5112-2917

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