Trata-se de uma iniciativa inédita da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que permitirá o parcelamento em até 145 vezes e descontos de até 100% dos juros de mora dos débitos inscritos na dívida ativa.
O Acordo Paulista, visto pelo governo e entidades como uma inovação da transação tributária, foi regulamentado pela lei estadual 17.843/23.
A expectativa da Procuradoria-Geral do Estado e do governo paulista é de arrecadar R$ 700 milhões ainda em 2024, com a perspectiva de aumento para R$ 1,5 bilhão em 2025 e R$ 2,2 bilhões em 2026.
Atualmente a Dívida Ativa paulista reúne mais de 7 milhões de débitos inscritos, tais como ICMS, ITCMD e IPVA, totalizando aproximadamente R$ 408 bilhões. Na avaliação do Estado, desse total, pelo menos R$ 160 bilhões poderão ser regularizados com mais facilidade.
Primeira chamada: ICMS
O primeiro edital do programa Acordo Paulista foi lançado em 7 de fevereiro.
Além dos 100% de descontos em juros de mora, o primeiro edital permite 50% de desconto em multas, a possibilidade do uso de precatórios e de créditos acumulados de ICMS.
Poderão ser incluídos na transação todos os débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa, observado o regramento previsto no art. 43 de Lei nº 17.843/23 e o edital publicado.
A adesão ao edital de transação excepcional dos juros de mora de ICMS será feita pelo site https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao/pages/home/home.jsf. O prazo vai de 07/02/2024 a 30/04/2024.
Nos próximos meses, a PGE deverá publicar novos editais para transação de outros débitos. Sem prejuízo, o Acordo Paulista ainda prevê a possibilidade de o contribuinte requerer e celebrar transações individuais, conforme as especificidades dos casos concretos.