Com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1,1 mil, o valor da contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) para a Previdência Social foi reajustado, passando a ser R$ 55.
Com essa alteração, a guia mensal de pagamento terá valor máximo de R$ 61, dependendo da atividade em que o MEI atuar. Se o empreendedor atua no comércio ou indústria, ele paga R$ 1 a mais de ICMS. Se for prestador de serviços, R$ 5 a mais. Em alguns casos, é possível ter que pagar as duas taxas, além da contribuição.
O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês e o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), emitido pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo do MEI, já tem os novos valores. Em caso de atraso de pagamento, será acrescida uma multa diária de 0,33%.
Por meio da contribuição obrigatória, o Microempreendedor Individual tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxilio-reclusão para seus familiares. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário.