Em 12 de fevereiro, a Diretoria Colegiada da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo aprovou a nova redação da Norma Administrativa código NA-007, que estabelece diretrizes e procedimentos para o parcelamento de valores correspondentes a multas ambientais, ressarcimentos e recuperação de valores diversos.
A Companhia concederá parcelamento sobre os valores originários de:
• multas aplicadas sobre fontes de poluição móveis;
• multas aplicadas sobre fontes de poluição estacionárias;
• multas aplicadas sobre condutas infracionais aos recursos naturais;
• ressarcimentos de outros valores devidos à CETESB; e
• recuperação de despesas do PAMH de ex-empregados.
Os acordos de parcelamentos serão celebrados em quantidades de UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, em até 60 parcelas mensais consecutivas. O valor mínimo das parcelas deverá ser de 10 UFESPs.
A íntegra do documento divulgado pela CETESB está disponível em: https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/02/DD-016-2022-A-altera-NA-007-PARCELAMENTO-DE-MULTAS.pdf.