Na manhã desta terça-feira (18), a Comissão de Meio Ambiente da ABIFA realizou sua reunião mensal. Conduzida pela Dra. Raquel Carnin, coordenadora da Comissão, o encontro reuniu 11 participantes e apresentou o acompanhamento dos principais Projetos de Lei em tramitação, tanto nos âmbitos estaduais quanto federal, sobre a reutilização de resíduos. Na segunda parte da reunião, a Dra. Raquel também realizou uma explanação acerca dos principais elementos levados em consideração nas classificações de resíduos sólidos, de acordo com a norma ABNT NBR 10004 de 2024.
Projetos de Lei em tramitação
Como habitualmente, a reunião foi iniciada com a leitura da ata do último encontro para, em seguida, iniciar o acompanhamento da tramitação dos principais Projetos de Lei (PLs) em vigor nas casas legislativas estaduais e federal e que versam sobre a reutilização de resíduos oriundos de fundição e afins.
Em Santa Catarina, o PL 384/2021, que estabelece as diretrizes e critérios para a utilização dos resíduos de escória e refratários de fundição em processos industriais ou construtivos e adota outras providências, não teve andamento e continua na Comissão de Meio Ambiente. Também no mesmo estado, a Lei 19.255/2025, que versa sobre o Selo de Reciclagem, ainda continua sem o decreto para formalizar sua existência. Nas palavras da Dra. Raquel, “as fundições são grandes recicladoras” e, por isso, a especialista reforça a importância de as fundições ajudarem a demonstrar seu apoio, pedindo celeridade para que tal decreto saia logo.
Já os PLs 87 e 88/2025 continuam aguardando aprovação na CCJ, bem como articulação política para votação. O PL 87 dispõe sobre a utilização de Areia Descartada de Fundição (ADF) e estabelece diretrizes para sua regulamentação. Já o PL 88 dispõe sobre a concessão e abatimento no ICMS para empresas que destinam resíduos industriais não perigosos à reciclagem, em vez de enviá-los para aterros.
No Rio Grande do Sul, a Dra. Raquel destacou que o PL 268/2024 está aguardando a apresentação do parecer, com emenda, na Comissão de Saúde e Meio Ambiente. E, no mesmo estado, foi apresentado um novo Projeto de Lei que trata do assunto: trata-se do PL 371/2025, que versa sobre o uso preferencial da ADF em obras públicas. Este encontra-se, atualmente, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALERGS.
Em São Paulo, o PL 278/2024 foi distribuído ao deputado Altair Moraes e aguarda seu retorno à tramitação. Já no âmbito federal, o PL 4.821/2024, que propõe incentivos fiscais e financeiros para empresas que adotem práticas de economia circular, encontra-se parado, mesmo após o envio de ofício ao relator por parte da ABIFA.
A novidade vai para o estado de Minas Gerais, onde três novos projetos foram colocados em tramitação. São eles: o PL MG nº 3.505/2025, que dispõe sobre a concessão de abatimento no ICMS para empresas que destinam resíduos industriais não perigosos para aproveitamento e reciclagem, em vez de enviá-los para aterros sanitários e industriais; o PL MG nº 3.506/2025 que, de maneira análoga ao de Santa Catarina, dispõe sobre a criação do Selo Reciclagem para certificar produtos compostos de materiais recicláveis; e o PL MG nº 4.449/2025, que dispõe sobre a utilização preferencial de ADF nos serviços de obras de terraplenagem, pavimentação, geotécnicas e sanitárias.
Classificação de resíduos sólidos
Na segunda metade da reunião, a Dra. Raquel Carnin deu início a uma apresentação sobre classificações de resíduos sólidos, de acordo com a norma ABNT NBR 10004 de 2024.
Segundo a especialista, a correta gestão e valorização de resíduos sólidos industriais e urbanos começa, fundamentalmente, pela sua classificação. Esse processo, regido no Brasil pela norma técnica ABNT NBR 10004:2024, é o pilar que garante a segurança ambiental e a saúde pública, além de direcionar a logística de descarte e as oportunidades de reaproveitamento.
Em sua apresentação, ela explicou que, de acordo com a NBR 10004:2024, os resíduos são divididos em duas categorias principais com base em suas características físicas, químicas e biológicas: os Resíduos Classe 1 (Perigosos) e os Resíduos Classe 2 (Não Perigosos). A distinção é crucial, pois define se o material oferece risco significativo.
Um resíduo é considerado perigoso (Classe 1) se apresentar, isolada ou combinadamente, as seguintes características, alinhadas ao Sistema Globalmente Harmonizado (GHS) de classificação de produtos químicos da ONU: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade (infectocontagiosa) e, principalmente, toxicidade. A toxicidade abrange diversos desfechos, como toxicidade aguda, mutagenicidade, carcinogenicidade e ecotoxicidade.
Para realizar a classificação, o processo técnico é estruturado em quatro etapas que culminam na emissão do Laudo de Classificação do Resíduo (LCR), de responsabilidade do gerador. São elas:
- Enquadramento: Inicialmente, o resíduo é comparado à Lista Geral de Resíduos (LGR) da norma.
- Avaliação de POPs: Verifica-se a presença de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), como dioxinas e bifenilos policlorados (PCBs).
- Avaliação Físico-Química e Patogênica: Avaliam-se as propriedades de inflamabilidade, reatividade, corrosividade e patogenicidade.
- Avaliação de Toxicidade: Analisa-se o potencial toxicológico do resíduo, muitas vezes em comparação com a Lista de Substâncias Conhecidamente Tóxicas (LSCT).
Segundo a Dra. Raquel, é fundamental que o gerador garanta a segregação na fonte e classifique cada fluxo de resíduo separadamente.
Um ponto de atenção abordado pela norma é a ausência de informações completas sobre o resíduo. Nesses cenários, a NBR 10004:2024 adota uma postura de cautela: o material deve ser classificado preliminarmente como “perigoso” até que dados suficientes sejam obtidos para uma conclusão definitiva. Assim, a classificação não é apenas um requisito legal, mas uma ferramenta estratégica para o gerenciamento de riscos e o fomento da economia circular.
Próximas reuniões
A reunião da Comissão de Meio Ambiente é realizada mensalmente de maneira remota (via plataforma Zoom), e sua divulgação é sempre realizada previamente pela ABIFA por e-mail e em nossas redes sociais.
A participação nas reuniões da Comissão é restrita às Associadas ABIFA. Para participar, basta solicitar o link de acesso pelo e-mail secretaria@abifa.org.br, informando seu nome, cargo e empresa onde trabalha. E, para se tornar membro ativo do grupo da Comissão, basta escrever para marketing@abifa.org.br manifestando seu interesse.

