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13 de julho de 2016

Contribuinte pode parcelar até dia 29 os débitos administrados pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional

Contribuinte pode parcelar até dia 29 os débitos administrados pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional
13 de julho de 2016

Inicia-se hoje o prazo para a consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados pela Receita Federal e pela PGFN. No total, 9.975 contribuintes pessoas físicas e 124.723 contribuintes pessoas jurídicas optaram pelos parcelamentos previdenciários do último Refis (art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014).

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados pelas pessoas físicas e jurídicas exclusivamente nos sites da Receita Federal ou da PGFN de hoje até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de julho de 2016, com a utilização de código de acesso ou certificado digital do contribuinte.

Mais informações, acesse:
http://www.rfb.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br

Fonte: RSB

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