Foi publicada a Circular SECEX nº 70/2016, concluindo por determinação preliminar positiva sobre a existência de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nas importações brasileiras de laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura, classificadas nos códigos 7208.10.00, 7208.25.00, 7208.26.10, 7208.26.90, 7208.27.10, 7208.27.90, 7208.36.10, 7208.36.90, 7208.37.00, 7208.38.10, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7208.40.00, 7208.53.00, 7208.54.00, 7208.90.00, 7225.30.00 e 7225.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e originárias da China e da Rússia.
Ademais, referida Circular também informa a decisão do Departamento de Defesa Comercial (DECOM) de usar os Estados Unidos da América como terceiro país de economia de mercado (metodologia empregada nas investigações que tenham produtos de origem chinesa como objeto).
Mais informações sobre investigações de dumping e aplicações de medidas podem ser obtidas no “Guia Antidumping” da Fiesp, disponível no link a seguir:
http://www.fiesp.com.br/indices-pesquisas-e-publicacoes/guia-antidumping/
Fonte: Depto Relações Internacionais e Comércio Exterior/FIESP