O Ministério da Fazenda pretende limitar o uso de créditos do PIS e da Cofins pelas empresas exportadoras. Atualmente, as companhias que têm mais de 50% da produção dirigida ao mercado externo não recolhem os tributos. O projeto de reforma em elaboração na Fazenda prevê que só as empresas que exportem 80% de sua produção passem a ter direito à suspensão do pagamento.
Com essa mudança, o governo pretende reduzir o número de beneficiário da medida e, ao mesmo tempo, retomar o conceito original de empresas preponderantemente exportadoras que vigorou quando o PIS e a Cofins foram reformados em 2003.
Os técnicos da Fazenda também debatem como tratar o setor agrícola, que hoje tem direito a um crédito presumido nas operações internas. Esse é um dos principais entraves à intenção da área econômica de eliminar os chamados regimes especiais, que são restritos a alguns setores da economia e têm um sistema de recolhimento diferenciado.
Segundo apurou o Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor, o governo considera que o percentual da produção usado para definir as empresas preponderantemente exportadoras foi excessivamente reduzido. Na prática, essas companhias não recolhem a Cofins – uma operação conhecida pelo termo técnico de “suspensão” -, mas têm direito ao crédito, que funciona como receita extra.
A ampliação do benefício aos exportadores foi feita em 2012, quando o governo lançou um dos pacotes de incentivo às exportações. Até aquela data, tinham direito ao benefício as empresas que exportavam 60% da produção, se fossem intensivas em mão de obra, e 70% nos demais casos.
Se a mudança for restrita à Cofins, as exportadoras ainda continuarão tendo direito ao crédito do IPI, MS se a alteração for no conceito de empresa preponderantemente exportadora elas também sofrerão um corte no benefício do imposto, que não precisa ser recolhido pelas companhias enquadradas na definição.
fonte: Valor Econômico – Leandra Peres – 7, 8 e 9 de março de 2015.