Pela importância do assunto estamos repetindo esta nota relativa à NR 12.
O que foi negociado/acordado pela CNI:
– Por um prazo de 36 meses os AFT irão evitar de autuar e as notificações serão de forma mais clara, por máquina, com detalhamento da não conformidade;
– Não há limite para os prazos negociados, desde que bem justificado (e aceito pela fiscalização);
– A negociação de prazos é somente entre empresa e fiscalização, não envolvendo sindicato dos trabalhadores;
– A empresa enquanto estiver atendendo ao cronograma negociado não poderá ser autuada/multada;
– Não realização de fiscalização indireta da NR 12, a fiscalização deverá ser presencial;
– A CNTT da NR 12 dará prioridade na separação das exigências/obrigações entre usuários e fabricantes;
– Parceria com o Sistema S para desenvolver treinamentos, cursos, palestras, campanhas, cartilhas, etc.
Informações adicionais com João Carlos Pires Campos – SENAI – SP (11) 3146-7278 ou joao.campos@sp.senai.br