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13 de agosto de 2015

Governo cria programa para empresas quitarem dívidas tributárias

Governo cria programa para empresas quitarem dívidas tributárias
13 de agosto de 2015

Em meio a um cenário de queda na arrecadação e com possibilidade de redução da meta de superávit, o governo criou ontem (22), por meio de medida provisória, um programa para reduzir as disputas administrativas e judiciais envolvendo débitos tributários que pode beneficiar 29 mil empresas. Pelo Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), empresas em litígio com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em primeira ou segunda instância, poderão usar créditos fiscais para pagar parte dessas obrigações desde que desistam das ações, inclusive na esfera judicial.

O programa – que poderá ser utilizado por empresas investigadas pela Operação Zelotes, da Polícia Federal (PF) – prevê que as companhias poderão quitar até 57% dos débitos tributários usando créditos gerados por prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e por base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados até 31 de dezembro de 2013. O restante da dívida, 43%, deverá ser paga, obrigatoriamente, em espécie.

Poderão participar do programa companhias com débitos tributários vencidos até 30 de junho e que estejam dispostas a desistir de questionar a cobrança dessas dívidas em âmbito administrativo ou judicial. As empresas poderão usar os créditos tributários, frisou Rachid, mas elas não terão benefícios, como redução de multas e juros.

Os créditos fiscais também poderão ser utilizados entre controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou entre pessoas jurídicas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa.

De acordo com a Receita, do total de 35,4 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28,3 mil têm créditos de prejuízo fiscal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica ou de base de cálculo negativa da CSLL para quitação de 57% do passivo tributário. O montante representa 80% do total de empresas em débito com questionamento perante o Fisco.

Ivan Richard – Repórter da Agência Brasil
Edição: Carolina Pimentel

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