Os pequenos negócios agora contam com novas regras e prazos para renegociar as dívidas com a União. A portaria 2.381, de 26 de fevereiro de 2021, reabriu os prazos para ingresso no programa de Retomada Fiscal, trazendo de volta editais que estiveram abertos até dezembro do ano passado.
A norma permite a negociação de débitos inscritos na dívida ativa da União até 31 de agosto, ou seja, prevê a negociação de débitos futuros. Os empreendedores terão até o dia 30 de setembro para solicitar a adesão ao programa.
Carlos Melles, presidente do Sebrae, explica que a edição da portaria foi requisitada em razão dos fortes impactos que a pandemia vem causando nas empresas de micro e pequeno porte há um ano.
Segundo Melles, “essa medida abrange vários tipos de débitos e é uma excelente oportunidade que as micro e pequenas empresas devem aproveitar, para colocar as suas contas em dia e fazer pagamentos e parcelamentos com descontos de multas e juros”.
A nova portaria também cita como objetivo permitir a “retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus”, assim como havia sido apontado na criação do programa, em setembro.
O Programa de Retomada Fiscal envolve a concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos; suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa; autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado e suspensão de execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias, entre outras medidas.