A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) passou a exigir que sociedades empresárias e cooperativas de grande porte – o que inclui as limitadas – publiquem o balanço anual e as demonstrações financeiras do último exercício em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado. A obrigatoriedade está na Deliberação nº 2 da Jucesp, que já está em vigor.
A nova norma deverá levar o tema novamente ao Judiciário. Quem não fizer as publicações não conseguirá registrar no órgão a aprovação das demonstrações financeiras do último exercício. E sem esse registro, as empresas poderão ser impedidas de obter empréstimos, participar de licitações ou obter autorização para contratos de câmbio, entre outros. “Restará às empresas que não quiserem fazer a publicação propor mandado de segurança judicial”, afirma o advogado Edison Fernandes, do Fernandes, Figueiredo Advogados.
A Jucesp considera de grande porte a empresa ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiverem, no exercício anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, segundo a Lei nº 11.638, de 2007.
Como a maioria das empresas encerra o exercício em 31 de dezembro e elas têm até quatro meses para aprovar suas contas, esse prazo encerra-se em breve: 30 de abril. Segundo especialistas, a medida alcançará inclusive um grande número de multinacionais, que são limitadas.
De acordo com a norma, apenas será dispensada da publicação a sociedade que demonstrar não ser de grande porte. E isso deverá ser declarado pelo administrador (diretor), com contabilista devidamente habilitado.
Deixar de publicar as demonstrações financeiras pode causar consequências graves até mesmo para os sócios. “Se a empresa não conseguir registrar a ata de aprovação das demonstrações financeiras, a empresa estará irregular, sujeita à desconsideração da personalidade jurídica”, diz Fernandes.
O advogado afirma ainda que se uma multinacional quiser pagar dividendos para o exterior, por exemplo, tem que ter autorização do Banco Central para justificar o contrato de câmbio. “O BC pode querer saber o valor do lucro da companhia e a empresa não terá a ata registrada na Junta para comprovar”, diz o advogado. Segundo Fernandes, a Receita Federal também pode exigir a ata para que a empresa possa justificar uma distribuição de lucros.
Segundo o diretor jurídico adjunto da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Oziel Estevão, em princípio a orientação da entidade é para que se cumpra a norma. Para ele, os riscos de não ter a aprovação das contas registrada na Junta são muito altos. “Não só em relação à obtenção de empréstimos e participação em licitações, mas pode haver impacto até mesmo em termos de governança. Se a empresa de grande porte não publicar o balanço, poderá até ser vista como aquela que descumpre as regras de compliance”, afirma.
As chances de vitória da empresa que resolver recorrer ao Judiciário são altas, segundo o advogado Renato Berger, do TozziniFreire Advogados. “A exigência da Jucesp não encontra base legal. A Lei nº 11.638, de 2007, que regula a questão, não obriga a publicação”, diz.
A polêmica sobre a obrigatoriedade de publicação de balanços por sociedades limitadas de grande porte chegou à Justiça em 2009. Uma liminar da Justiça Federal da 3ª Região, em São Paulo, derrubou uma determinação do extinto Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) no sentido de que essas empresas “poderão facultativamente publicar suas demonstrações financeiras nos jornais oficiais ou outros meios de divulgação, para o efeito de ser deferido o seu arquivamento nas juntas comerciais”.
Com base nessa liminar, para uma empresa de grande porte arquivar na Junta Comercial atas que aprovem suas demonstrações financeiras, deveria obrigatoriamente comprovar a publicação. Mas em fevereiro daquele ano, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região suspendeu a liminar, voltando a valer a “facultatividade”. A Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio) recorreu.
Em 2010, foi proferida sentença pela Justiça Federal da 3ª Região que obrigou novamente essas empresas a publicar as demonstrações financeiras, atendendo o pedido da Abio. O DNRC recorreu, mas ainda não houve julgamento.
Por nota, a Jucesp justificou a deliberação citando essa sentença. Disse que a norma é fruto de ofício do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), que solicitou manifestação da Junta sobre o cumprimento da decisão judicial.
Fonte: Valor Econômico – Legislação & Tributos