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3 de junho de 2024

Lei da depreciação acelerada de máquinas e equipamentos é sancionada

Lei da depreciação acelerada de máquinas e equipamentos é sancionada
3 de junho de 2024

Na última semana, a modernização do parque industrial brasileiro ganhou novo impulso com a sanção da Lei que destina R$ 3,4 bilhões para a depreciação acelerada de equipamentos, ao longo de dois anos.

Um dos pilares do Nova Indústria Brasil, o PL 2/2024 tem por objetivo aumentar a competitividade da indústria nacional, atrair novos investimentos e promover a eficiência energética. Para tanto, “autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas”.

Segundo pesquisa conduzida pela CNI – Confederação Nacional da Indústria, as máquinas e equipamentos industriais instalados no parque fabril brasileiro têm, em média, 14 anos, e 38% deles estão próximos ou já ultrapassaram a idade sinalizada pelo fabricante como ciclo de vida ideal. Os dados consideram as máquinas usadas na indústria extrativa e na indústria de transformação, sem contar os materiais de escritório e equipamentos de transporte.

A pesquisa reforça que máquinas mais antigas afetam a competitividade das indústrias e exigem maiores custos de manutenção e de gerenciamento da vida útil, uma vez que tendem a ter mais problemas e falhas nas operações.

Com a nova legislação, a entidade estima que o incremento de investimentos em 2024 será da ordem de R$ 20 bilhões.

Depreciação super acelerada

Pela nova legislação, 50% do valor da máquina será deduzido do lucro real da empresa já em 2024, enquanto os outros 50% serão deduzidos em 2025.

Nos anos seguintes, a empresa não terá valor a deduzir relativo a essa máquina. Nota-se que a medida equivale a uma antecipação do valor a ser deduzido no IRPJ/CSLL e não uma redução da tributação.

Na prática, essa medida, apesar de não diminuir a tributação total acumulada ao longo dos anos, ajuda o fluxo de caixa da empresa justamente no momento no qual ela tende a ter mais despesas, que é quando ela realiza os investimentos.

Para compensar a antecipação de abatimento no IRPJ/CSLL, o governo adotará uma recomposição tarifária na importação de painéis solares e aerogeradores, restabelecendo a tributação para células fotovoltaicas e equipamentos de energia eólica comprados no exterior.

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