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13 de agosto de 2018

Governo sanciona lei que estipula pisos mínimos ao transporte rodoviário de cargas

Governo sanciona lei que estipula pisos mínimos ao transporte rodoviário de cargas
13 de agosto de 2018

Em 9 de agosto de 2018, foi oficialmente instituída a Lei nº 13.703/2018, que trata da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, em substituição à Medida Provisória nº 832/2018 (MP) e à resolução nº 5.820/2018, da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, elaboradas para por fim à paralisação dos caminhoneiros em maio deste ano.
Segundo o texto, a Política Nacional tem a finalidade de promover condições mínimas para a realização de fretes no território nacional, de forma a proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado.
Os principais pontos da Lei nº 13.703/2018 são apresentados a seguir:

• Os pisos mínimos de frete devem refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos de regulamentação da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
• É expressamente vedada a celebração de qualquer acordo ou convenção, individual ou coletivamente, ou mesmo por qualquer entidade ou representação de qualquer natureza, em condições que representem a prática de fretes em valores inferiores aos pisos mínimos estabelecidos.
• Cabe à ANTT publicar norma, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, considerando as distâncias e as especificidades de cada tipo de cargas. A regulamentação será publicada com a planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos, que expressam a priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios.
• Caso não haja uma nova edição da norma nesses prazos, os valores da tabela anteriormente publicada serão mantidos e atualizados pelo IPCA. Assim, enquanto a ANTT não editar nova resolução, a tabela vigente é a de maio de 2018.
• Sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional tiver uma oscilação superior a 10% (para mais ou para menos) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, uma nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT.
• A partir do dia 20 de julho de 2018, o não cumprimento dos pisos mínimos definidos sujeitará o infrator a indenizar o transportador em valor equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, sendo anistiadas as indenizações decorrentes de infrações ocorridas entre 30 de maio de 2018 e 19 de julho de 2018.
• O processo de fixação dos pisos mínimos deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação dos representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.
• Toda operação de transporte rodoviário de cargas deverá ser acompanhada de documento referente ao contrato de frete, com informações do contratante, do contratado e do subcontratado, quando houver, e também da carga, origem e destino, forma de pagamento do frete e indicação do valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável.
• Respondem subsidiariamente pelo pagamento da indenização os responsáveis por anúncios de ofertas de frete em valores inferiores aos pisos mínimos estabelecidos.

O único veto presidencial foi ao artigo 9º do Projeto de Lei de Conversão, que previa anistia às multas e sanções do Código de Trânsito Brasileiro aplicadas em decorrência das paralisações dos caminhoneiros.

CNI questiona no STF constitucionalidade da “Lei do Frete”

Com a publicação da Lei nº 13.703/2018, as Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade em trâmite no Supremo Tribunal Federal, nas quais se questiona a constitucionalidade do tabelamento instituído pela Medida Provisória nº 832/2018, foram aditadas, para que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei.
No próprio dia 9 de agosto, a CNI – Confederação Nacional da Indústria, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que o ministro Luis Fux declare inconstitucional a Lei nº 13.703/2018. A nova petição é um aditamento à ADI 5964, apresentada em 14 de junho, na qual já se questionava a criação de uma política de preços mínimos para o transporte de cargas após a aprovação da Medida Provisória nº 832/18.
A CNI reforçou o pedido ao STF pela suspensão cautelar dos efeitos da lei e de todas as portarias editadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Assim, a CNI passa agora a questionar a constitucionalidade da Lei nº 13.703/18. Segundo a nova petição, a legislação mantém todos os vícios de constitucionalidade contidos na MP 832 e nas portarias editadas pela ANTT.
Na ocasião, a CNI argumentou que regras que afetam o ordenamento do setor de transportes só podem ser editadas pelo Congresso Nacional, e não por medida provisória, como ocorreu.
Além disso, a ADIN destacou que o tabelamento do frete viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e de defesa do consumidor, por trazer prejuízos na forma de aumento de preços finais de produtos.
Com a sanção da lei, a CNI ainda identificou duas novas afrontas à Constituição:

• A primeira é em relação ao dispositivo que confere competência à ANTT para adotar medidas administrativas, coercitivas e punitivas contra quem descumpre a política de preços mínimos, sem que, no entanto, as penas e medidas já tenham sido definidas.
• Além disso, a lei vetou qualquer acordo coletivo que busque definir preços para o frete fora dos parâmetros mínimos estabelecidos, em claro tratamento diferenciado para a categoria dos caminhoneiros na aplicação das orientações constitucionais para a negociação coletiva.

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