A meta do novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), de atendimento de 99% da população com água potável e 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, entusiasmou a cadeia de infraestrutura, a exemplo das fundições. Porém, encontrou muitos entraves.
Pelas regras estipuladas, muitos municípios tiveram seus contratos com os prestadores estaduais declarados irregulares e, portanto, não poderiam contar com verbas federais para buscar a universalização.
Visando a destravar os investimentos públicos e privados para o setor de saneamento no país, em 5 de abril o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou dois decretos que flexibilizam o Marco Legal do Saneamento, tendo por objetivo viabilizar investimentos da ordem de R$ 120 bilhões até 2033.
Entre as mudanças promovidas pelos novos decretos, de acordo com o governo, destaca-se o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos Estados. Com isso, busca-se ampliar a participação da iniciativa privada e atrair novos investimentos para o setor.
Os decretos ainda voltam a permitir contratos diretos entre municípios e companhias estatais, sem licitação, e dão uma nova chance às empresas que descumpriram o prazo para comprovar capacidade econômico-financeira de fazer os investimentos necessários para a universalização dos serviços até 2033. Aqui, vale ressaltar que este voto de confiança às empresas públicas tem sido visto como um retrocesso por muitos políticos, de modo que o presidente certamente encontrará muita resistência para levar esta questão a cabo.
Para Cacídio Girardi, presidente da ABIFA – Associação Brasileira de Fundição, “o Marco do Saneamento é condição sine qua non para a sustentabilidade do país e para a vida digna de seu povo. Apesar de ainda não estarem claras as regras para a participação do setor privado nos decretos anunciados, o aumento do percentual do setor privado nas licitações é visto como uma questão positiva e uma grande oportunidade para a indústria brasileira de fundição”.
Aqui, vale ressaltar que a Lei 14.026, sancionada em 2020, abriu caminho para uma maior presença da iniciativa privada na prestação dos serviços de água e esgoto. Em menos de três anos, houve 21 leilões de concessão no setor, que abrangem 244 municípios e resultaram em investimentos contratados da ordem de R$ 82 bilhões.
No entanto, Girardi critica a possibilidade de manutenção de contratos com estatais sem licitação, o que pode vir a retardar o cumprimento das metas do Marco do Saneamento até 2033.
Parcerias Público-Privadas (PPP)
A respeito da medida das novas regras para as PPPs, Fernando Haddad, ministro da Fazenda, afirmou que o anúncio da MP será feito na volta da missão presidencial à China, iniciada em 11 de abril.
Ainda de acordo com o ministro, a principal diferença será o estabelecimento de garantias do Tesouro; um antigo pleito dos Estados e grandes municípios, o que deverá atrair investidores privados.