Em 30 de dezembro de 2023, foi assinada a Medida Provisória que cria o Mover – Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação, o qual amplia as exigências de sustentabilidade da frota automotiva e estimula a produção de novas tecnologias nas áreas de mobilidade e logística, expandindo o antigo Rota 2030.
Idealizado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o novo programa promove a expansão de investimentos em eficiência energética, inclui limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos e cobra menos imposto de quem polui menos, criando o IPI Verde.
O incentivo fiscal para que as empresas invistam em descarbonização e se enquadrem nos requisitos obrigatórios do programa será de R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028; valores que deverão ser convertidos em créditos financeiros.
No final, o programa alcançará mais de R$ 19 bilhões em créditos concedidos. No Rota 2030, extinto, o incentivo médio anual, até 2022, foi de R$ 1,7 bilhão.
“Do poço à roda”
Segundo nota emitida pelo Planalto, o Mover inova em relação ao Rota 2030, criado em 2018, e a seu antecessor, o Inovar Auto, de 2012. Todos têm como meta reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030, estabelecendo requisitos mínimos para que os veículos saiam das fábricas mais econômicos, mais seguros e menos poluentes.
O Mover, no entanto, avança em vários pontos. Entre eles, está a sua definição como um programa de “Mobilidade e Logística Sustentável de Baixo Carbono”, proporcionando a inclusão de todas as modalidades de veículos capazes de reduzir danos ambientais.
O novo programa também aumenta os requisitos obrigatórios de sustentabilidade para os veículos comercializados no país. Entre as novidades, está a medição das emissões de carbono “do poço à roda”, ou seja, considerando todo o ciclo da fonte de energia utilizada.
No caso do etanol, por exemplo, as emissões serão medidas desde a plantação da cana até a queima do combustível, passando pela colheita, processamento e transporte, entre outas etapas. O mesmo vale para as demais fontes propulsoras, como bateria elétrica, gasolina e biocombustível.
No médio prazo, o novo programa prevê uma medição ainda mais ampla, conhecida como “do berço ao túmulo”, que valerá a partir de 2027 e abrangerá a pegada de carbono de todos os componentes e de todas as etapas de produção, uso e descarte do veículo.
Inovações do Mover, em relação ao Rota 2030
■ Mobilidade
Deixa de ser uma política limitada ao setor automotivo, para se transformar em um programa de “Mobilidade e Logística Sustentável de Baixo Carbono”
■ Requisitos obrigatórios
O Rota 2030 estabeleceu que todos os veículos comercializados no país deveriam participar do programa de Rotulagem Veicular, com requisitos de segurança e de eficiência energética que levam em consideração as emissões “do tanque à roda”. Pelo Mover, a eficiência energética será medida também pelo sistema “do poço à roda” e haverá exigência de material reciclado na fabricação dos veículos, com índice mínimo ainda não definido, mas que deverá ficar acima de 50%. Outra novidade é que a partir de 2027 haverá medição da pegada completa de carbono dos veículos vendidos no Brasil, em uma classificação conhecida como “do berço ao túmulo”.
■ Tributação verde
Sistema “bônus-malus” (recompensa/penalização) na cobrança de IPI, a partir de indicadores que levam em conta:
- Fonte de energia para propulsão
- Consumo energético
- Potência do motor
- Reciclabilidade
- Desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção
Esse sistema não envolve renúncia fiscal, já que uns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima. As alíquotas serão definidas por decreto presidencial nos próximos meses.
■ Investimentos em P&D e benefício fiscal
Para que as empresas cumpram os requisitos obrigatórios do programa, o Mover concederá incentivos ficais em proporção aos investimentos em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento). Os parâmetros, porém, mudaram em relação ao programa anterior. Até aqui, as empresas tinham de dispender no mínimo 0,3% da Receita Operacional Bruta em P&D, por ano, e cada real investido propiciava abatimento de até R$ 0,12 no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Pelo Mover, o dispêndio mínimo ficará entre 0,3% e 0,6% da receita, e cada real investido dará direito a créditos financeiros entre R$ 0,50 e R$ 3,20. Esses créditos poderão ser usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
■ Atração de investimentos
A MP prevê o estímulo à realocação de plantas industriais de outros países no Brasil. Essas empresas terão crédito financeiro equivalente ao imposto de importação incidente na transferência das células de produção e equipamentos. Adicionalmente, elas também terão abatimentos no IRPJ e na CSLL, relativos à exportação de produtos e sistemas elaborados no Brasil.
■ Programas prioritários
Redução do imposto de importação para fabricantes que importam peças e componentes sem similar nacional, desde que invistam 2% do total importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em “programas prioritários” na cadeia de fornecedores.
A MP do Mover cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), a ser instituído e gerenciado pelo BNDES, sob coordenação do MDIC.
A expectativa é que os investimentos nesses programas alcancem entre R$ 300 milhões e R$ 500 milhões/ano. No Rota 2030, o investimento médio foi de R$ 200 milhões/ano e eram administrados por cinco entidades: Senai, Emprapii, Finep, Fundep e BNDES.