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6 de abril de 2021

MTR Nacional – Esclarecimentos

MTR Nacional – Esclarecimentos
6 de abril de 2021

Em 1º de janeiro de 2021, entrou em vigor a obrigatoriedade da utilização do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) em todo o território nacional, pelos geradores de resíduos sólidos.

O MTR é uma ferramenta online, sendo autodeclaratório e válido em todo o território nacional. Ele é emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR, que é o sistema responsável pela coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

Informações detalhadas podem ser encontradas em: www. mtr.sinir.gov.br.

O MTR é um documento numerado, gerado por meio do SINIR, e emitido exclusivamente pelo gerador, que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final. O gerador é o responsável exclusivo por emitir o formulário do MTR no SINIR, para cada remessa de resíduo.

Uma das solicitações do novo sistema é que todos os envolvidos tenham seus cadastros realizados no Sistema MTR. As atividades geradoras, transportadoras, armazenadoras temporárias e destinadoras de resíduos transportados devem obrigatoriamente se cadastrar no MTR. As definições de cada uma destas categorias são discriminadas no arquivo: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-280-de-29-de-junho-de-2020-264244199, Capítulo I.

Caso algum transportador, armazenador temporário ou destinador ainda não tenha realizado o seu cadastro, a sua indicação no MTR não será possível. Neste caso, deve-se fazer contato com o transportador, armazenador temporário e/ou destinador, solicitando o respectivo cadastro no sistema.

O cadastramento deve ser feito no endereço http://mtr.sinir.gov.br.

Fundição

Atentem que a indústria de fundição, pelas particularidades dos seus processos, enquadra-se tanto nas categorias “Gerador” quanto “Destinador” de resíduos sólidos, de modo que, neste caso, o cadastro da empresa deve considerar ambos os perfis.

Tome por exemplo uma fundição que recebe sucata de aço para uso em seus processos e também é geradora de areia, que é utilizada no processo produtivo na fundição. Ao receber a sucata de aço para uso na fundição, a empresa fará um processamento de reciclagem. Logo, seu perfil é de “Destinador”. No entanto, ela também é “Gerador”, por gerar areia como resíduo de sua linha de produção.

Estados que possuem sistema MTR próprio

Nos Estados em que já se utiliza a ferramenta online MTR ou sistema com informações compatíveis com os requisitos do MTR (São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul), os usuários deverão utilizar apenas o sistema estadual se os resíduos forem transportados somente dentro do Estado, cabendo ao órgão ambiental estadual providenciar a integração com o SINIR.

No entanto, se os resíduos forem transportados com destino, ou no Estado que não tenha MTR próprio, será necessário fazer o cadastro no MTR do SINIR.

Informações adicionais podem ser acessadas em: https://sinir.gov.br/component/content/article/66-legislacao/483-mtr-esclarecimento-para-os-estados.

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