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18 de janeiro de 2024

Na contramão, Fazenda defende reoneração da folha

Na contramão, Fazenda defende reoneração da folha
18 de janeiro de 2024

Segundo publicado pela CNN Brasil, o Ministério da Fazenda trabalha em uma cartilha com perguntas e respostas para esclarecer a proposta do governo de reoneração da folha de pagamento. O material explicará o que é a desoneração, seus problemas, o que muda com a proposta da Fazenda, as vantagens e desvantagens de cada modelo, o que se pretende com a proposta feita ao Congresso Nacional, entre outros pontos.

Os técnicos da pasta também querem fazer um estudo mensurando os impactos da medida para apresentar a deputados e senadores. A análise será feita assim que uma nova proposta sobre o tema for apresentada ao Congresso Nacional.

De acordo com a publicação, “a reoneração é um assunto caro à Fazenda. Isso porque não há espaço orçamentário para uma nova prorrogação do benefício. Segundo a equipe econômica, sem uma nova fonte de compensação para a desoneração, a perda de receita para 2024 é estimada em até R$ 20 bilhões – se somadas as possíveis subnotificações”.

Assim, a medida poderá atingir diretamente os planos do ministro Fernando Haddad de sustentar a meta de déficit zero neste ano, motivo pelo qual a ordem entre seus auxiliares é insistir na reoneração.

Segundo apurou a CNN, Haddad e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), fecharam um entendimento em 15 de janeiro e o governo deve enviar ao Legislativo um projeto de lei com um novo desenho para a volta gradual desses setores à tributação sobre a folha de salários. Um dos modelos que está em discussão na equipe econômica é aumentar o prazo de transição para a reoneração até 2029.

Na visão dos técnicos, o mais importante é modificar a sistemática da folha de pagamento para os que possuem o benefício e padronizar a desoneração para todas as empresas de determinada classe/setor e não só por produto, como acontece agora.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/

#DesoneraBrasil – Manifestação sobre a MP que revogou a desoneração da folha

Em 29 de dezembro, 21 entidades relacionadas a setores beneficiados com a desoneração da folha de pagamento divulgaram um Manifesto sobre a Medida Provisória 1202/23, que revogou a Lei nº 14.784, de 27 de dezembro de 2023. Com isso, o Executivo revogou integralmente a desoneração da folha, um dia após a promulgação da Lei que prorrogou esta política pública, após intenso processo legislativo e aprovação pelo Congresso Nacional.

“A referida Medida Provisória põe um fim à desoneração da folha de pagamento vigente desde 2011, política que tem trazido resultados altamente positivos para o Brasil, gerando mais empregos para os trabalhadores brasileiros, aumentando a competividade das empresas na economia mundial e trazendo maior arrecadação tributária para o País”.

Ainda segundo o Manifesto, a Lei 14.784, de 27 de dezembro de 2023, “é uma Lei que foi aprovada segundo o desejo da sociedade através de seus representantes democraticamente eleitos. Revogar essa Lei através de uma Medida Provisória, apresentada no último dia útil do ano, durante o recesso parlamentar e com efeito imediato, significa ir contra esse desejo da sociedade e contra uma decisão firme do Congresso Nacional”.

(…) “O teor da MP como publicada terá um efeito prático imediato de aumentar significativamente o custo da folha de pagamento, desincentivando as contratações e gerando, imediatamente, demissões nesses 17 setores que, por serem intensivos no uso de mão-de-obra, têm a folha de pagamento como um dos seus maiores custos. Esse impacto, a rigor, já vem acontecendo devido à toda a incerteza que cercou a tramitação do Projeto de Lei e, principalmente, devido à resistência mostrada pelo governo em aceitar a sua aprovação. A insegurança jurídica já está estabelecida e, uma vez mais, empresas e trabalhadores sofrem o impacto nefasto dessa situação que o Brasil, infelizmente, insiste em repetir”.

A íntegra deste Manifesto pode ser conferida em: https://www.portalntc.org.br/wp-content/uploads/Manifestacao-sobre-a-MP-v5.pdf
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