Prezado Associado
Conforme negociação entre a CNI e a Secretaria de Inspeção do Trabalho foi editada a Instrução Normativa nº 129, 11/jan/2017, estabelecendo procedimento especial para a ação fiscal da NR-12. Em resumo, foi negociado entre a CNI e esta Secretaria:
– Por um prazo de 36 meses a auditoria fiscal irá evitar autuações e as notificações serão de forma mais clara, por máquina, com detalhamento da não conformidade.
– Não há limite para os prazos negociados, desde que bem justificado (e aceito pela fiscalização)
– A empresa enquanto estiver atendendo ao cronograma negociado, não poderá ser autuada/multada.
– Não realização de fiscalização indireta da NR 12, a fiscalização deverá ser presencial.
– A Comissão Tripartite da NR 12 dará prioridade na separação das exigências/obrigações entre usuários e fabricantes.
– Parceria com o Sistema S para desenvolver treinamentos, cursos, palestras, campanhas, cartilhas, etc.
Informações adicionais com João Carlos Pires Campos – SENAI – SP (11) 3146-7278 ou joao.campos@sp.senai.br