O Ministério da Fazenda autorizou, por meio de portaria, que as empresas deixem de pagar PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL sobre os valores restituídos aos exportadores pelo Novo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), reaberto neste ano. Trata-se de um programa especial do governo federal criado para ressarcir às empresas que exportam manufaturados os custos tributários embutidos nas respectivas cadeias de produção.
O programa foi reaberto pela Medida Provisória nº 651, de 9 de julho. O artigo 22 da norma livra a restituição do PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. Porém, o artigo 50 da MP determinava que essa isenção apenas entraria em vigor após a publicação de portaria que regulamentasse o dispositivo. Ao estabelecer a devolução de 3% sobre a receita dos exportadores pelo novo Reintegra, a Portaria nº 428, do Ministério da Fazenda, regulamenta também o artigo 22.
Porém, segundo a Receita Federal, em relação aos valores a receber pelo antigo Reintegra, criado pela Lei nº 12.546, de 2011, ainda há a incidência do IRPJ e CSLL. O programa vigorou até 2013e ainda há valores a serem recebidos pelas empresas.
No dia 30 de setembro, foi publicada a Solução de Consulta nº 240 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal, consolidando seu entendimento pela incidência do IRPJ e CSLL sobre o valor apurado no programa especial, por meio da norma de 2011.
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fonte: Valor Econômico – Laura Ignacio – 08 de outubro de 2014.