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20 de março de 2024

PL referente à depreciação super acelerada é aprovado na Câmara e segue para o Senado

PL referente à depreciação super acelerada é aprovado na Câmara e segue para o Senado
20 de março de 2024

A Câmara dos Deputados aprovou em 19 de março o PL 2/2024, que trata da chamada “depreciação super acelerada”. O texto teve 314 votos favoráveis e 96 contrários, e agora segue para a apreciação do Senado.

O texto do PL 2/2024, que faz parte do conjunto de políticas da NIB (Nova Indústria Brasil), “autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas”.

Segundo pesquisa conduzida pela CNI – Confederação Nacional da Indústria, as máquinas e equipamentos industriais instalados no parque fabril brasileiro têm, em média, 14 anos, e 38% deles estão próximos ou já ultrapassaram a idade sinalizada pelo fabricante como ciclo de vida ideal. Os dados consideram as máquinas usadas na indústria extrativa e na indústria de transformação, sem contar os materiais de escritório e equipamentos de transporte.

A pesquisa reforça que máquinas mais antigas afetam a competitividade das indústrias e exigem maiores custos de manutenção e de gerenciamento da vida útil, uma vez que tendem a ter mais problemas e falhas nas operações.

Imagem de Gerd Altmann, por Pixabay

Padrão vigente

Pelo regramento da depreciação tributária vigente, o investimento feito em uma máquina com vida útil de 10 anos deve ser deduzido do lucro real da empresa durante esses 10 anos. Assim, a cada ano, 10% do valor pago é abatido da base de cálculo em que deverá incidir o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Depreciação super acelerada

Já na depreciação super acelerada, 50% do valor da máquina será deduzido do lucro real da empresa já em 2024, enquanto os outros 50% serão deduzidos em 2025.

Nos anos seguintes, a empresa não terá valor a deduzir relativo a essa máquina. Nota-se que a medida equivale a uma antecipação do valor a ser deduzido no IRPJ/CSLL e não uma redução da tributação.

Na prática, essa medida, apesar de não diminuir a tributação total acumulada ao longo dos anos, ajuda o fluxo de caixa da empresa justamente no momento no qual ela tende a ter mais despesas, que é quando ela realiza os investimentos.

Para a CNI, a depreciação acelerada será um instrumento fundamental para o processo de neoindustrialização; considerado estratégico para o desenvolvimento econômico do país. E acrescenta: “Com a depreciação acelerada, não ganham apenas as empresas que realizarem os investimentos, mas todo o tecido produtivo do país. Afinal, os benefícios decorrentes do uso do máquinas e equipamentos mais modernos e eficientes transbordam por meio do encadeamento produtivo, alcançando também empresas fornecedoras e clientes”.

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