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8 de julho de 2021

Receita Federal publica edital para acordos de transação referentes a dívidas de até 60 salários mínimos

Receita Federal publica edital para acordos de transação referentes a dívidas de até 60 salários mínimos
8 de julho de 2021

A Receita Federal publicou um novo edital de transação tributária, para acordo sobre processos em discussão administrativa (contencioso administrativo), com valores de até 60 salários mínimos. As pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem aderir ao acordo entre 1º de julho e 30 de novembro de 2021, diretamente no portal e-CAC, por meio do serviço “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”, disponível no menu “Pagamentos e Parcelamentos”. Conforme o edital, somente podem ser incluídos no acordo débitos cujo valor, somados com juros e multas, não superem 60 salários mínimos na data de adesão. Além disso, a multa de ofício já deve ter vencido. A negociação inclui também débitos com contribuições sociais, que devem ser formalizadas separadamente das demais (a não ser que seu pagamento seja efetuado por meio de Darf). Os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão. Os benefícios do acordo incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. O requerimento pela adesão também suspende a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o requerimento estiver sob análise. O cálculo do valor líquido é feito a partir do total da dívida (soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos). A entrada é de 6% do valor líquido, calculado de acordo com o número de parcelas escolhido pelo solicitante. A escolha das prestações depende também do valor mínimo das parcelas: R$ 100 para pessoa física e R$ 500 para microempresas ou EPP. O prazo máximo da negociação é de 60 meses (no caso da opção por oito meses de entrada e mais 52 meses do restante da dívida, respeitando o limite mínimo da parcela). A parcela não é fixa. Ao valor de cada uma é somado o juro Selic acumulado mensalmente, mais 1% do valor da parcela no mês do pagamento. A falta de pagamento de até duas parcelas resulta em rescisão (cancelamento) da negociação (parcela paga parcialmente conta como parcela não paga).Impedimentos

Os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples Nacional. Débitos que tenham sido parcelados anteriormente não poderão ser incluídos e, caso a negociação seja rescindida (cancelada), não é possível aderir a outra negociação pelo prazo de dois anos, mesmo que os débitos sejam diferentes.

Fonte: Ministério da Economia, via Informativo de Tavares Leite Advogados, escritório responsável pela assessoria jurídica da ABIFA.

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