Já está em vigor a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas.
A nova determinação dispõe que a alíquota do Imposto de Importação ficará fixada em 2%. Dentre os produtos contemplados, estão produtos automotivos, autopeças, peças, subconjuntos e conjuntos.
A publicação na íntegra está disponível em: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-368-de-20-de-julho-de-2022-417056499.
Redução do Imposto De Importação Para Produtos Automotivos em Ex-Tarifário
Também foi alterado, por meio da Resolução nº 370, o Imposto de Importação para Produtos Automotivos em Ex-tarifário. No caso, o imposto passou para 0%.
A medida encontra-se no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifário. A medida excluiu três Ex-tarifários de dois NCMs, além de incluir produtos como escavadeiras e manipuladores hidráulicos, perfuratrizes, máquinas varredeiras, dumpers, entre outros.
O documento na íntegra, com a lista de bens contemplados e mais informações, estão em: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-370-de-20-de-julho-de-2022-417056661.