A FIESP e CIESP informam seus filiados e associados que obtiveram importante decisão no processo que questiona a cobrança do Licenciamento Ambiental, com base no Decreto 64.512/2019.
Histórico
- Após ter obtido liminar e decisão favorável em 1ª instância, no recurso de apelação da Cetesb, o TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou a decisão e entendeu que o decreto de 2019 é Constitucional.
- Diante da decisão, a FIESP protocolou recurso de Embargos de Declaração, para que o TJSP analisasse se a cobrança tem natureza tributária, além da falta de proporcionalidade do valor cobrado com o custo da atuação estatal para a emissão da Licença Ambiental.
- Novamente o TJSP manteve a sua decisão.
- Diante da negativa, a FIESP apresentou um Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, alegando que pontos importantes para o desfecho do caso não haviam sido analisados pelo acórdão do TJSP.
Após despacho do Dejur – Diretor Jurídico com o ministro relator do recurso no STJ, foi publicada decisão anulando acordão do TJSP, prolatado nos Embargos de Declaração.
Com a anulação, o TJSP deverá realizar novo julgamento dos Embargos de Declaração, devendo, obrigatoriamente, se manifestar sobre os pontos apresentados pela FIESP.
A ABIFA acompanha de perto os trâmites deste processo e se compromete em informar os seus Associados sobre os próximos passos.