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4 de julho de 2023

Sobre o decreto 64.512/2019, que trata do Licenciamento Ambiental para o Estado de SP

Sobre o decreto 64.512/2019, que trata do Licenciamento Ambiental para o Estado de SP
4 de julho de 2023

A FIESP e CIESP informam seus filiados e associados que obtiveram importante decisão no processo que questiona a cobrança do Licenciamento Ambiental, com base no Decreto 64.512/2019.

Histórico

  • Após ter obtido liminar e decisão favorável em 1ª instância, no recurso de apelação da Cetesb, o TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou a decisão e entendeu que o decreto de 2019 é Constitucional.
  • Diante da decisão, a FIESP protocolou recurso de Embargos de Declaração, para que o TJSP analisasse se a cobrança tem natureza tributária, além da falta de proporcionalidade do valor cobrado com o custo da atuação estatal para a emissão da Licença Ambiental.
  • Novamente o TJSP manteve a sua decisão.
  • Diante da negativa, a FIESP apresentou um Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, alegando que pontos importantes para o desfecho do caso não haviam sido analisados pelo acórdão do TJSP.

Após despacho do Dejur – Diretor Jurídico com o ministro relator do recurso no STJ, foi publicada decisão anulando acordão do TJSP, prolatado nos Embargos de Declaração.

Com a anulação, o TJSP deverá realizar novo julgamento dos Embargos de Declaração, devendo, obrigatoriamente, se manifestar sobre os pontos apresentados pela FIESP.

A ABIFA acompanha de perto os trâmites deste processo e se compromete em informar os seus Associados sobre os próximos passos.

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