ABIFA
  • ABIFA
    • Sobre a Abifa
    • Palavra do Presidente
    • Seja uma Associada
    • Manual da Associada
    • Diretoria
    • Emissão de boletos ABIFA
  • Estatísticas
    • Índices Setoriais
    • Área Restrita da Associada
    • Plenárias
    • Downloads
  • Revista
    • Revista FMP – Edição do Mês
    • Edições Anteriores
    • E-books ABIFA
    • RFMP – Apresentação
    • Pauta Editorial
    • Publicidade
    • Receba a Revista
    • Contato
  • Calendário
    • Eventos
    • Cursos
  • Área Técnica
    • ABNT/CB-059
    • Comissões
  • CEMP
  • Notícias
    • Últimas Notícias
    • Blog da Fundição
  • FENAF
  • Contato
  • Eleição
    • Edital de Convocação da ABIFA – Eleições 2026
    • Cronograma e informações – Eleições 2026
    • Ficha de Qualificação
20 de abril de 2020

STF mantém possibilidade de redução de salários por acordo individual em decorrência da pandemia

STF mantém possibilidade de redução de salários por acordo individual em decorrência da pandemia
20 de abril de 2020

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a eficácia da regra da Medida Provisória 936/2020, que autoriza a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais em razão da pandemia do novo Coronavírus, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria.

Por maioria de votos, o Plenário não referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6363, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade.

ADI 6363

Em 6 de abril, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, havia deferido o pedido cautelar do partido Rede Sustentabilidade, que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6363/DF. Por este instrumento, era requerida a declaração de inconstitucionalidade da MP 936, por violação, entre outros, ao artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, que admite redução salarial apenas por negociação coletiva.

Ao deferir a medida cautelar proposta na ADI 6363, Lewandowski afirma ter dado “interpretação, conforme a Constituição, ao § 4º do art. 11 da MP 936/2020, de maneira a assentar que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho […] devem ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva. A não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.

Julgamento

No julgamento encerrado em 17 de abril, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, o qual entende que, em razão do momento excepcional, a previsão de acordo individual é razoável, pois garante uma renda mínima ao trabalhador e preserva o vínculo de emprego ao fim da crise. Segundo ele, a exigência de atuação do sindicato, abrindo negociação coletiva ou não se manifestando no prazo legal, geraria insegurança jurídica e aumentaria o risco de desemprego.

Para o ministro, a regra não fere princípios constitucionais, pois não há conflito entre empregados e empregadores, mas uma convergência sobre a necessidade de manutenção da atividade empresarial e do emprego. Ele considera que, diante da excepcionalidade e da limitação temporal, a regra está em consonância com a proteção constitucional à dignidade do trabalho e à manutenção do emprego.

Proteção ao trabalhador

O ministro Alexandre de Moraes destacou ainda a proteção ao trabalhador que firmar acordo. De acordo com a MP, além da garantia do retorno ao salário normal após 90 dias, ele terá estabilidade por mais 90 dias.

Artigo anteriorCNI defende que Brasil tenha uma política estruturada para avançar em ciência, tecnologia e inovaçãoPróximo artigo Fiesp lança protocolo de retomada das atividades após quarentena

Posts recentes

Como a ABIFA ampliou resultados, gerou mais impacto e assegurou sustentabilidade financeira no último biênio5 de fevereiro de 2026
ABIFA mantém atuação permanente contra o avanço das importações28 de janeiro de 2026
ABIFA promove 25ª edição da Festa do Fundidor em Engenheiro Coelho (SP)15 de dezembro de 2025

Categorias

  • 1º Encontro ABIFA de Lideranças
  • ABIFA
  • ABIFA Apoia
  • ABIFA Capacita
  • ABIFA na Mídia
  • ABIFA Regional PR/SC
  • ABNT
  • ABNT/CB-59
  • Associadas – Notícias
  • Associados ABIFA – Benefícios
  • Carta do Presidente
  • CEMP
  • Comissão de Inovação e Tecnologia
  • Comissão de Meio Ambiente (Sustentabilidade)
  • Comissão de Qualidade e Produtividade
  • Comissão de Suprimentos
  • CONAF
  • Cursos
  • Destaques das Associadas
  • Eventos
  • FENAF
  • Foundry Connection
  • Homenagem
  • Índices do setor
  • Indústria
  • Indústria – Notícias
  • Lançamento de livros
  • Mercado – Notícias
  • Negócios
  • News
  • News FENAF
  • Notas
  • Notas de pesar
  • Notícias
  • Notícias Abifa RS
  • Notícias Comissão de Inovação e Tecnologia
  • Notícias Comissão de Meio Ambiente
  • Notícias Comissão de Microfusão
  • Oportunidade de Trabalho
  • Regional ABIFA MG
  • Reunião Plenária
  • Revista FMP
  • Sem categoria
  • Sustentabilidade

Meta

  • Acessar
  • Feed de posts
  • Feed de comentários
  • WordPress.org

Tags

1º Encontro ABIFA de Lideranças ABIFA ADF análise térmica Associadas Boletim Ciência Comissão de Meio Ambiente créditos de carbono Dados Desindustrialização ESG Estabilidade Eventos ferro fundido Foundry Connection Fundidos Fundição Fundição nacional ICMS Indústria Info Inovação Inteligência Artificial Lançamento Lideranças Livro meio ambiente metalurgia Negócios Networking Notícias Pesquisa Popular Projetos de Lei Resíduos Rio Grande do Sul SEFAZ Stihl Sustentabilidade Tecnologia Tributação Universidade WordPress Índices setoriais