ABIFA
  • ABIFA
    • Sobre a Abifa
    • Palavra do Presidente
    • Associadas ABIFA
    • Seja uma Associada
    • Manual da Associada
    • Diretoria
    • Emissão de boletos ABIFA
  • SIFESP
    • Associadas SIFESP
    • Diretoria SIFESP
    • Conveção Coletiva
      • Acesso para Associados
      • Não associado – SIFESP
    • Emissão de boletos SIFESP
  • Estatísticas
    • Índices Setoriais
    • Área Restrita da Associada
    • Plenárias
    • Downloads
  • Revista
    • Revista FMP – Edição do Mês
    • Edições Anteriores
    • E-books ABIFA
    • RFMP – Apresentação
    • Pauta Editorial
    • Publicidade
    • Receba a Revista
    • Contato
  • Calendário
    • Eventos
    • Cursos
  • Área Técnica
    • ABNT/CB-059
    • Comissões
  • CEMP
  • Notícias
    • Últimas Notícias
    • Blog da Fundição
  • FENAF
  • Contato
2 de dezembro de 2014

Tribunal administrativo julga ilegal juros cobrados por Fazenda paulista

Tribunal administrativo julga ilegal juros cobrados por Fazenda paulista
2 de dezembro de 2014

Os contribuintes ganharam um importante precedente no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo contra a aplicação de juros de mora de 0,13% ao dia em cobranças fiscais pela Fazenda paulista. Em recente decisão, os juízes da esfera administrativa paulista reduziram a taxa a 1% ao mês.
Apesar de a Lei nº 13.918, de 2009, que fixou a taxa, ser declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o TIT até então costumava decidir a favor da cobrança. Em fevereiro de 2013, os desembargadores entenderam que os juros de mora deveriam estar limitados ao valor da taxa Selic.

Normalmente, o tribunal administrativo alega que não pode analisar inconstitucionalidade de lei, já que essa interpretação estaria restrita ao Judiciário, segundo o advogado Pedro Moreira, do Celso Cordeiro e Marco Aurélio de Carvalho Advogados.

Contudo, em julgamento com o placar apertado na 10ª Câmara Julgadora, em outubro, o TIT considerou ilegal a taxa estabelecida pela Fazenda paulista. O caso envolve uma grande empresa de eletricidade que teria sido autuada por deixar de pagar cerca de R$ 3 milhões de ICMS entre 2006 e 2009.

O relator, juiz Raphael Zulli Neto, ficou vencido no caso ao votar contra a tese dos contribuintes. Ele foi acompanhado pelo juiz Paulo Roberto Braga Fortuna.

A divergência foi aberta pela juíza Janaína Mesquita Lourenço de Souza. Segundo seu voto, a aplicação de juros de mora de 0,13% ao dia significa 36% de juros ao ano sobre o valor principal, “revelando nítido abuso”.

Para a magistrada, “é incontestável a exorbitância da taxa de juros adotada”, quando comparada à taxa de juros determinada pelo Código Tributário Nacional (CTN) de 12% ao ano, bem como à taxa Selic, utilizada para a atualização de débitos federais, que não ultrapassam 12% ao ano.

A decisão ainda acrescenta que o parágrafo 1º do artigo 161 do CTN fixou um limite de 1% ao mês e que isso deve ser respeitado. Por fim, a juíza ressalta que o Órgão Especial do TJ-SP analisou o caso e “vem dando ganho de causa aos contribuintes”. Assim, considerou a taxa de juros de 0,13% ao dia ilegal.

O presidente da 10ª Câmara, juiz André Felix Ricotta de Oliveira, acompanhou o voto da divergência, o que resultou em dois votos a favor e dois contra a cobrança dos juros estabelecidos pela Fazenda de São Paulo. Porém, como no TIT, em caso de empate, o presidente tem o voto de qualidade, os contribuintes ganharam a ação.

O resultado foi comemorado por advogados de contribuintes, que afirmaram não ter visto ainda decisões semelhantes no TIT.

Segundo o advogado Pedro Moreira, a decisão demonstra a possibilidade de reversão do posicionamento atual majoritário do tribunal, contrário ao contribuinte. “O caso serve de importantíssimo paradigma e aumenta as chances de administrativamente conseguir afastar a aplicação da norma aos lançamentos tributários lavrados pela Fazenda Estadual, evitando que se ingresse no Judiciário”, disse.

O julgamento ainda é uma boa demonstração de que o TIT tem atuado de forma mais independente e que pode reconhecer a ilegalidade de normas aplicadas, segundo o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados. “Essas taxas de juros geraram autos de infração absurdos e, às vezes, impagáveis, em casos normais, com cinco anos de espera para o julgamento, por exemplo. Não há nada que justifique esses índices muito superiores à inflação.”

Para Oliveira, esses juros viraram “um pesadelo para as empresas e uma fantasia para a receita da Fazenda Estadual”. Mas, segundo o advogado, a aplicação tem sido revertida na Justiça, quando há a negativa do tribunal administrativo. “Em todos os casos que assessoro tive que levar a ação para a Justiça.”

Na Justiça, a tendência é que contribuinte tenha resultado favorável. Isso porque decisões recentes do TJ-SP têm confirmado que os juros de mora aplicados pelo Estado não podem ultrapassar o valor da taxa Selic nas cobranças de dívidas fiscais. Os acórdãos seguem o que foi determinado pelo Órgão Especial em fevereiro de 2013.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) não se manifestaram expressamente sobre a Lei nº 13.918, de 2009. Contudo, segundo os advogados, há precedentes nos tribunais superiores de que as taxas de juros estaduais e municipais não podem ser superiores à Selic.

Procurada pelo Valor, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informou por nota que “existem decisões das Câmaras Julgadoras favoráveis à tese fazendária, como também favoráveis à tese defendida pelos contribuintes”. E que em relação à decisão, a Fazenda Pública poderá interpor recurso especial para a Câmara Superior. “Cabe ressaltar que, no âmbito da Câmara Superior, tem prevalecido a observância à Lei nº 13.918, de 2009, confirmada em dezenas de decisões neste sentido”.

Adriana Aguiar – De São Paulo


Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte – CODECON/SP

Órgão de composição paritária, integrado por representantes dos poderes públicos e de entidades empresariais e de classe, com atuação na defesa dos interesses dos contribuintes.
O “Código de Defesa do Contribuinte” e o “Codecon/SP” foram instituídos pela Lei Complementar nº 939/2003.

 

E-mail: codecon@fazenda.sp.gov.br

 

Artigo anteriorMontadoras aceleram uso de autopeças nacionaisPróximo artigo Projetos de Normas da Comissão de Estudo de Matérias-Primas para Fundição

Posts recentes

Luto na fundição – Pedro Cruz30 de abril de 2025
Romi S.A. registra altas no 1T, com destaque para unidades de máquinas22 de abril de 2025
RHI Magnesita expande práticas sustentáveis e fortalece gestão hídrica17 de abril de 2025

Categorias

  • ABIFA
  • ABIFA Apoia
  • ABIFA na Mídia
  • ABIFA Regional PR/SC
  • ABNT
  • ABNT/CB-59
  • Associadas – Notícias
  • Associados ABIFA – Benefícios
  • Carta do Presidente
  • CEMP
  • Comissão de Meio Ambiente (Sustentabilidade)
  • Comissão de Qualidade e Produtividade
  • CONAF
  • Cursos
  • Eventos
  • FENAF
  • Homenagem
  • Índices do setor
  • Indústria – Notícias
  • Mercado – Notícias
  • News
  • News FENAF
  • Notas
  • Notas de pesar
  • Notícias
  • Notícias Abifa RS
  • Notícias Comissão de Inovação e Tecnologia
  • Notícias Comissão de Meio Ambiente
  • Notícias Comissão de Microfusão
  • Oportunidade de Trabalho
  • Regional ABIFA MG
  • Reunião Plenária
  • Revista FMP
  • Sem categoria
  • Sustentabilidade

Meta

  • Acessar
  • Feed de posts
  • Feed de comentários
  • WordPress.org

Tags

2022 ABIFA ABIFER faturamento Frete Info investimentos Notícias Popular Stihl Transporte Vale-pedágio WordPress