Page 22 - Revista Fundição & Matérias-Primas
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                                                     LEI DO GÁSI DO GÁS







          Inovação e competição com plura- simplifica e desburocratiza proces- circulando,  mais  investimentos
          lidade de agentes: este é o caminho  sos e  permite que  mais empresas  sendo feitos, mais empregos e
          para preços competitivos, que esti- participem de um mercado.        mais arrecadação para os gover-
          mulam tanto a produção, quanto o                                     nos estaduais.
          consumo.                          “É preciso universalizar o
                                            acesso ao gás natural”             “Essa lei é de 2013 e está
          Simplificação  dos  negócios: A   O que a Nova Lei do Gás defen-     defasada”
          nova lei promove a concorrência e   de é a universalização dos benefí-
          a flexibilidade de contratos. Com-                                   O texto do Projeto de Lei foi mo-
          pradores  poderão  contratar  capa-  cios do gás natural para todos os   dificado em 2019. O texto atual re-
          cidade  de  retirada do gasoduto,   brasileiros. O gás em tubo pode   presenta o projeto possível e neces-
          sem importar a origem, destino ou   custar mais caro e não seria certo   sário para dar início ao novo ciclo
          percurso do gás na malha. O con-  que esse custo desnecessário fos-  do gás no Brasil.
          sumidor poderá comprar  gás de    se pago pelos brasileiros na conta
          qualquer agente que injetar na rede.   de gás, na conta de energia elétri-  “Estados e municípios perderão
          Isso aumenta a competição.        ca ou nos seus impostos. Outras    royalties”
                                            alternativas como gás transporta-
          Concorrência: Garante a inde-     do em caminhões fazerão parte      A Lei do Gás não decide nada
          pendência dos transportadores, de   das soluções oferecidas aos bra-  sobre o regime de royalties e par-
          forma que o acesso aos gasodutos   sileiros e o próprio botijão, mais   tilha. Não haverá mudança nas
          será disponibilizado  para  todos,   barato, ajudará a reduzir o custo   regras já vigentes. E com o acres-
          sem beneficiar agentes específicos.   da energia para todos. Esse deve   cimento do volume de gás que o
                                            ser o objetivo final. Residências   projeto permitirá, as receitas au-
          Mercado mais livre: Garante re-   e pequenos comércios respon-       mentarão.
          gras claras para  que  mais  compe-  dem por apenas 3% do consumo
          tidores  acessem  infraestruturas,   nacional. Por enquanto, o gás de  “A Lei invade a competência
          como terminais de GNL, unidades   cozinha é mais barato e mais eco- dos Estados”
          de processamento de gás natural e   nômico. No Rio e em São Paulo,   Na realidade, a Lei não trata dos
          gasodutos de escoamento, evitando   o gás canalizado pode ser 50%    serviços locais de gás canalizado,
          barreiras de entrada ao mercado.  mais caro que o gás de botijão. A   que continuam sendo disciplina-
                                            construção de grandes gasodutos    dos por cada Estado, conforme
          Mas por que a Nova Lei do         exige muitos investimentos que     prevê a Constituição. Ao mes-
          Gás está gerando tanta            devem ser decisão dos investido-   mo tempo, cria a condição para
          polêmica? Alguns mitos...         res privados.                      um grande mercado nacional de

                                                                               gás, que será naturalmente muito
          “A Nova Lei do gás privatizará  “Estados perderão arrecadação”       mais eficiente do que o somató-
          a Petrobras”                      Se a oferta de gás natural dobra- rio de pequenos mercados locais

          No entanto, na verdade o projeto  rá no país, isso significa mais gás  isolados. g

          Para informações adicionais, no Youtube da ABRACE está disponibilizada a gravação da coletiva Nova Lei do Gás - 10 dos principais motivos
          para aprovar o projeto de lei em 2020, realizada em agosto de 2020, com a participação do relator do Projeto de Lei 6407/13, Exmo. Deputado
          Laércio Oliveira, e de Carlos da Costa, Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.


          22      FMP, AGOSTO 2020
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