Page 22 - Revista Fundição & Matérias-Primas
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ABIFA EM FOCOBIFA EM FOCO
A
■ 20% do total dos débitos con- De acordo com o texto do PL, o tiva da CSLL e de outros crédi-
solidados, caso haja débito com programa abrange os débitos de tos ordinários próprios relativos
histórico de reparcelamento an- natureza tributária e não tributária, aos tributos administrados pela
terior como por exemplo multas apli- Secretaria da Receita Federal do
O pedido de reparcelamento deve cadas por órgãos de fiscalização, Brasil. O PL ainda possibilita que
ser feito exclusivamente por meio como Ibama e Procon, vencidos a Procuradoria-Geral da Fazen-
do site da Receita Federal (www. até 31 de agosto de 2020. A pro- da Nacional (PGFN) aceite bens
gov.br/receitafederal), acessando o posta parlamentar permite incluir imóveis para quitação do saldo
Portal e-CAC ou Portal do Simples dívidas anteriores rescindidas ou remanescente.
Nacional. ativas em discussão administrativa
ou judicial. A adesão ao Pert ocor-
rerá por meio de um requerimento STF discutirá aplicação da an-
PL em tramitação no Senado a ser efetuado até o dia 31 de de- terioridade tributária em re-
reabre prazo de adesão a zembro de 2020. duções de benefícios fiscais
programa de parcelamento Segundo o PL, quanto menor o Por unanimidade, o Plenário do
O Projeto de Lei (PL) 4728/2020, parcelamento, maior o desconto Supremo Tribunal Federal (STF)
reconheceu a existência de reper-
de autoria do senador Rodrigo em multas e juros. Assim, a pro- cussão geral (Tema 1108) no Re-
Pacheco (DEM-MG), é mais uma posta prevê redução de 90% dos curso Extraordinário com Agravo
medida discutida no Congresso juros de mora e de 100% das mul- (ARE) 1285177, em que se discu-
Nacional com impacto na área tas de mora, de ofício ou isoladas, te a aplicabilidade do princípio da
tributária, com vistas ao combate em caso de pagamento em parcela anterioridade geral (anual ou de
à crise econômica gerada pela única. Além disso, oferece parcela- exercício) nas reduções de bene-
Covid-19. mento em até 140 vezes mensais, a fícios fiscais previstos no Regime
partir de junho de 2021, com redu-
O PL tem como objetivo rea- ção de 80% dos juros de mora e de Especial de Reintegração de Valo-
brir o prazo de adesão ao Pro- 50% das multas de mora, de ofício res Tributários para as Empresas
grama Especial de Regulariza- ou isoladas. Exportadoras (Reintegra).
ção Tributária (Pert) até o dia 31 O Decreto 8.415/2015, que regu-
de dezembro de 2021, trazendo Outra possibilidade prevista é o lamenta o Reintegra, prevê, no ar-
também novas possibilidades de parcelamento em até 175 vezes tigo 2º, que empresas podem apu-
parcelamento de dívidas fiscais, com redução de 50% e de 25% das rar crédito sobre a receita auferida
descontos de até 100% sobre multas de mora, de ofício ou isola- com a exportação de determinados
juros e multas, além de prever a das. No Pert aprovado em 2017, o bens. O Decreto 9.393/2018 re-
possibilidade de uso de créditos pagamento em parcela única tinha duziu o percentual de crédito a ser
próprios, prejuízo fiscal e base a possibilidade de redução de mul- apurado de 2% para 0,1%, desde
de cálculo negativa para quitar os tas em 70%. 1/6/2018. g
tributos em aberto. A adesão ao Também há opções para a uti-
último Pert encerrou-se em outu- lização de créditos de prejuízo
bro de 2017. fiscal e de base de cálculo nega-
22 FMP, NOVEMBRO 2020