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ABIFA EM FOCO







                           ABIFA obtém liminar que suspende a


                           cobrança do PIS/Cofins sobre o ICMS





                  novidade foi comunicada  recolhidos  no  período  de  cinco  em  vista  que  a  decisão  proferi-
                  nas  Reuniões  Plenárias  anos  retroativos  à  data  do  ajui- da  tem  por  fundamento  o  jul-
          A realizadas  em  outubro,  zamento da ação, corrigidos pela  gamento do Recurso Extraordi-
          na presença do dr. Renato Barto-  taxa Selic.                        nário nº 574.706, realizado pelo
          lomeu Filho, do escritório Bartolo-  Isso significa que as empresas as-  Supremo Tribunal Federal (STF)
          meu, Sette Advogados.                                                na data de 15 de março de 2017,
                                            sociadas  à  ABIFA  se  encontram
          Segundo apresentado, a ABIFA ob-  juridicamente amparadas por uma    momento em que se encerrou tal
          teve vitória na ação ajuizada em fa-  decisão  judicial,  que  as  permite   discussão.
          vor das suas associadas, com o ob-  alterar a base de cálculo das ope-  Ademais,  o  julgamento  do  RE
          jetivo de excluir o ICMS da base de   rações futuras, podendo excluir o   574.706 ocorreu com efeito de re-
          cálculo do PIS e da COFINS (Pro-  ICMS da base de cálculo das con-   percussão  geral,  representando  a
          cesso 1012781-27.2018.4.01.3400).  tribuições PIS-COFINS.            última  palavra  do  STF  a  respeito
          O juízo da 6ª Vara Federal de Bra-  De acordo com Bartolomeu Filho,   da  matéria  e  vinculando  todas  as
          sília/DF proferiu a sentença e jul-  há também a possibilidade das em-  instâncias  inferiores,  que  deverão
          gou procedente a ação, acolhendo   presas depositarem em conta judi-  proferir decisões em conformidade
          de forma integral o pedido formu-  cial os valores em discussão, levan-  com  a  decisão  proferida  pela  Su-
          lado para:                        tando o montante após o trânsito   prema Corte.
          ■ Declarar a inexistência de relação  em  julgado  da  ação.  “Com  isso,   Para  informações  adicionais  sobre
          jurídico-tributária  que  autorize  a  estima-se uma economia da ordem   os desdobramentos desta decisão e
          inclusão do ICMS na base de cál-  de  1,5%  do  faturamento  das  em-  a  forma  de  recuperação  dos  valo-
          culo da contribuição do PIS e da  presas”, completa.                 res  pagos  desde  2013,  o  associado
          COFINS;                           Ainda  segundo  o  advogado,  as  ABIFA  deve  contatar  o  escritório

          ■ Condenar a União a restituir às  chances de sucesso da ação são  Bartolomeu, Sette Advogados, cujos
          empresas os valores indevidamente  as  melhores  possíveis,  tendo  dados estão logo abaixo. g




          Bartolomeu, Sette Advogados


          Escritório em Belo Horizonte (MG) - Av. Brasil 1.666, 9º andar
          Dr. Renato Bartolomeu: (31) 98485-3450 / (31) 3348-2800

          Escritório em São Paulo (SP) - Rua Geraldo Flausino Gomes 61, 5º andar, São Paulo (SP)
          Dra. Christyne Pedroso: (11) 98730-0050 (11) 5112-2917




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