Em 24 de março, foi promulgada a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar).
No artigo 6º, a Lei refere-se ao Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), que “será calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário, aplicando-se as alíquotas de:
I – 8% na navegação de longo curso;
II – 8% na navegação de cabotagem;
III – 40% na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste;
IV – 8% na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste”.
Os detalhes estão em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.301-de-7-de-janeiro-de-2022-388624007.