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18 de maio de 2022

Governo federal altera regra de reajuste da tabela do frete

Governo federal altera regra de reajuste da tabela do frete
18 de maio de 2022

Em 17 de maio, o presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) para alterar a lei que determina, de acordo com a oscilação do preço do diesel, a revisão da tabela de frete no país.

A Medida Provisória 1.117/22, já em vigor, permite à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizar os valores mínimos do frete rodoviário de cargas sempre que houver oscilação superior a 5% no preço do óleo diesel no mercado nacional. Até então, a atualização era feita quando esse percentual ultrapassava os 10%.

Além dessa revisão extraordinária, que depende da variação do diesel, a ANTT, por lei, já realiza revisões semestrais nos valores do frete cobrados no Brasil.

A MP altera a Lei 13.703/18, que criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A mudança visa ajustar a tabela aos recentes reajustes do preço do óleo diesel.

De acordo com o Ministério da Infraestrutura, desde 2018 a lei determina que a ANTT publique uma tabela com o piso do frete por quilômetro rodado, em função do tipo de carga, características da operação de transporte e número de eixos do veículo.

“O modelo de cálculo avalia os custos fixos, como o custo de depreciação do veículo, mão de obra dos motoristas, seguros etc., e os custos variáveis, como combustível, gasto de pneus, lubrificantes e manutenção do veículo”. A estimativa do governo é de que o preço do diesel representa cerca de 40% dos custos para prestação do serviço do frete.

Em comunicado o Ministério da Infraestrutura afirma que “com isso, pretende-se dar sustentabilidade ao setor do transporte rodoviário de cargas, e, em especial, do caminhoneiro autônomo, de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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