Conforme publicado em edição extra do Diário Oficial da União de 30 de junho, o governo federal prorrogou para outubro de 2023 a obrigatoriedade da “Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos” (DCTFWeb).
A informação consta na Instrução Normativa RFB nº 2.147, de 2023, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021, a qual previa para o mês de julho de 2023 a obrigatoriedade da DCTFWeb.
Com a alteração, reiteramos que fica prorrogado para 1º de outubro de 2023 a obrigatoriedade de envio dos eventos relativos a processos trabalhistas no eSocial, considerando a substituição da GFIP- Reclamatória pela DCTFWeb, a partir da competência outubro de 2023.
A íntegra da normativa está disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.147-de-30-de-junho-de-2023-493518374