Em Reunião Plenária aberta a profissionais do setor de fundição, a ABIFA recebeu o advogado Marcos Tavares Leite, responsável pela assessoria jurídica da entidade, que esclareceu alguns pontos referentes ao texto-base da Reforma Tributária aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal.
A ABIFA é sim partidária de uma Reforma Tributária que proporcione mais competitividade às empresas nacionais e, consequentemente, incentive o crescimento econômico. O atual modelo é prejudicial à competitividade da indústria brasileira, elevando os custos da empresa e penalizando os investimentos.
No entanto, é preciso atentar para alguns pontos do texto-base aprovado, para se evitar o aumento da carga tributária na prática, assim como a burocracia, garantindo a segurança jurídica tanto da União quanto dos entes federados, a exemplo dos contribuintes.
A seguir apontamos algumas destas questões e suas controvérsias, discutidas abertamente na Reunião entre os presentes.
Sobre a PEC 45/2019
Trata-se de uma Proposta de Emenda à Constituição, que, em linhas gerais, prevê a substituição de cinco tributos: PIS, Cofins e IPI (tributos federais); ICMS (tributo estadual); e ISS (tributo municipal). Esses tributos seriam substituídos por dois impostos sobre o valor adicionado (IVA), dando maior transparência à tributação sobre o consumo.
Segundo o texto-base da PEC 45/2019 aprovado na Câmara dos Deputados, o ICMS e o ISS seriam incorporados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os Estados e Municípios seriam os responsáveis pela gestão deste tributo.
Já a União ficaria encarregada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O tributo unificaria o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Posicionamento da ABIFA
A possibilidade de criação de nova contribuição estadual vai totalmente na contramão do que se pretende com a Reforma Tributária: Eliminação da cumulatividade, desoneração completa das exportações, tributação do consumo no destino e manutenção da carga tributária.
Sobre a PEC 45/2019 – Imposto seletivo
A PEC 45/2019 propõe a criação de um Imposto Seletivo para desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, que serão definidos em lei ordinária. Pelo texto-base, Imposto Seletivo integraria a base de cálculo do IBS e da CBS.
Posicionamento da ABIFA
A indefinição em relação aos “bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente” pode levar a uma ampliação excessiva dos bens e serviços onerados pelo Imposto Seletivo, atingindo insumos das cadeias produtivas.
A incidência do Imposto Seletivo sobre insumos traria uma nova cumulatividade para o sistema tributário brasileiro, indo de encontro ao que se pretende resolver com a criação de um IVA (Imposto sobre Valor Adicionado).
Em 23 de outubro, 590 emendas eram propostas a este texto-base. A conclusão a que se chega é que o tema é complexo e, embora haja pontos favoráveis, há tantos outros que requerem aperfeiçoamento, para que, de fato, a Reforma Tributária seja uma aliada à competitividade da indústria nacional.
A ABIFA, enquanto entidade representativa da cadeia brasileira de fundição, segue acompanhando o tema na esfera legislativa, colocando-se à disposição de suas Associadas para esclarecimentos adicionais.