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25 de outubro de 2023

Desoneração da folha de pagamento para a fundição – ABIFA se posiciona no Congresso Nacional

Desoneração da folha de pagamento para a fundição – ABIFA se posiciona no Congresso Nacional
25 de outubro de 2023

O tema está entre os pleitos da ABIFA ao governo federal, conforme apresentado na Reunião Plenária da entidade por Déurick Grégory, gerente de Relações Institucionais da Tupy e representante da ABIFA em Brasília.

Sobre a desoneração da folha de pagamento

A desoneração da folha de pagamento consiste na substituição da base de cálculo previdenciária. Ou seja, ao invés de pagar a contribuição previdenciária patronal (CPP) de 20% sobre a folha de pagamento, a empresa paga a chamada Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta (CPRB).

Com esta modalidade de tributo, o valor recolhido é determinado por um percentual (de 1% a 4,5%) sobre a receita bruta da empresa.

Criado em 2011 (Lei nº 12.546/2011), o objetivo deste sistema de contribuição é aumentar o número de empregos e diminuir o valor dos produtos finais, elevando, por conseguinte o consumo. Em 2011, 56 setores foram contemplados com o benefício, entre eles a fundição.

Em 2018, após a greve dos caminhoneiros, ou melhor, após as medidas para contê-la (subvenção ao óleo diesel e redução de impostos federais, como PIS e Cofins), ou seja, bancá-las, o governo reviu os setores contemplados pelo sistema de desoneração da folha de pagamento e excluiu o benefício à indústria de fundição (e outros 38 setores), situação que a ABIFA vem tentando reverter desde então. Afinal, a fundição é um segmento estratégico para o país, intensiva em mão de obra, fornecedora direta ou indireta de toda a cadeia industrial, empregando mais de 60 mil profissionais.

Em 2021, a ABIFA protocolizou a emenda aditiva à Lei nº 12.546, justificando a inclusão da indústria de fundição na desoneração da folha de pagamento, não tendo sido atendida.

Em 24 de outubro último, o Projeto de Lei nº 334/2023 foi aprovado, prorrogando até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamento àqueles 17 setores.

Visando à extensão do benefício à fundição, o diálogo contínuo entre a ABIFA e os poderes executivo e legislativo segue, com argumentos como:

■ A participação do setor de fundição na desoneração é de apenas 0,06% do total

■ A isonomia entre o setor de fundição é fundamental para assegurar a “igualdade tributária entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente” (art. Inciso II da CF 1988)

■ Havendo limitações orçamentárias, uma solução a ser adotada é a redistribuição equitativa dos recursos da desoneração a todos os setores demandantes.

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