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18 de agosto de 2026

Comissão de Meio Ambiente da ABIFA acompanha PLs, debate norma ABNT e resiliência a eventos climáticos

Comissão de Meio Ambiente da ABIFA acompanha PLs, debate norma ABNT e resiliência a eventos climáticos
18 de agosto de 2026

Na manhã de terça-feira (18), a Comissão de Meio Ambiente da ABIFA realizou sua reunião mensal. O encontro foi conduzido pela coordenadora da Comissão, Dra. Raquel Carnin, especialista em Gestão de Resíduos, e contou com a participação de profissionais do setor de fundição. Além do acompanhamento dos Projetos de Lei em tramitação pelo país, a pauta destacou as apresentações sobre o projeto da norma ABNT NBR 17100-4 e sobre estratégias de resiliência empresarial diante de eventos climáticos extremos, ministrada por Silmere Reis, engenheira de fundição e sócia da Nova Era Soluções Ambientais.

A reunião da Comissão de Meio Ambiente é realizada mensalmente de maneira remota, e sua divulgação é feita previamente pela ABIFA por e-mail e em suas redes sociais. Para participar dos próximos encontros, basta solicitar o link de acesso pelo endereço secretaria@abifa.org.br, informando nome, cargo e empresa. Para se tornar membro ativo do grupo da Comissão, o contato deve ser feito via marketing@abifa.org.br.

Projetos de Lei em andamento

Na abertura dos trabalhos, a Dra. Raquel Carnin apresentou a atualização do panorama legislativo estadual e federal referente ao manejo, reutilização de resíduos e incentivos sustentáveis para o setor.

Em São Paulo, o destaque foi o PL SP 278/2024, que versa sobre a utilização da Areia Descartada de Fundição (ADF). O projeto avançou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com parecer favorável do relator e seguiu para a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sob relatoria do deputado Sebastião Santos. Para acelerar a regulamentação, a ABIFA enviou um ofício ao governador Tarcísio de Freitas solicitando apoio ao projeto e a edição de um Decreto Estadual. O documento ressalta que São Paulo é o segundo maior gerador de ADF do Brasil (cerca de 749 mil toneladas/ano), gerando um custo aproximado de R$ 150 milhões anuais com destinação a aterros privados — valor que poderia ser reduzido com o reaproveitamento sustentável do insumo.

Em Santa Catarina, os PLs 87/2025 (diretrizes para aplicação adequada da ADF) e 88/2025 (abatimento de ICMS para empresas que destinam resíduos não perigosos à reciclagem), de autoria da deputada Paulinha, seguem aguardando apreciação na CCJ. A comissão também ressaltou as oportunidades trazidas pela Lei Estadual nº 19.255/2025, que instituiu o Selo Reciclagem no estado.

Em Minas Gerais, a comissão acompanha três propostas: o PL 3.506/2025 (Selo Reciclagem) obteve parecer favorável nas comissões de mérito e está pronto para votação em Plenário. O PL 4.449/2025 (uso preferencial de ADF em obras) segue em apreciação na CCJ. Já o PL 3.505/2025 (incentivos fiscais em ICMS) recebeu nota técnica contrária por impacto financeiro, e a ABIFA estuda alternativas de adequação do texto junto à assessoria do relator.

Já no Rio Grande do Sul, os PLs 268/2024 (aproveitamento de escórias e refratários) e 371/2025 (uso de ADF em obras públicas) encontram-se estagnados nas comissões da Assembleia Legislativa após a saída do deputado proponente.

No âmbito federal, o PL 4.821/2024, relativo a incentivos fiscais para economia circular, foi apensado ao PL 1.755/2022 e declarado prejudicado/arquivado na Câmara dos Deputados.

NBR 17100-4: Requalificação de resíduos em subprodutos

Na sequência, a Dra. Raquel expôs o projeto da norma ABNT NBR 17100-4 (Gerenciamento de resíduos — Parte 4: Requisitos para requalificação como subprodutos), elaborado pelo comitê ABNT/CEE-246 e em Consulta Nacional. A proposta busca impulsionar a transição da economia linear para a economia circular, permitindo que resíduos de produção sejam reincorporados como insumos em novos ciclos produtivos, reduzindo a disposição em aterros e preservando recursos naturais.

A apresentação abordou os 6 requisitos centrais para requalificação de um material como subproduto:

  1. Origem no processo produtivo: o material deve ser parte integrante do processo de fabricação;
  2. Certeza de utilização posterior: comprovação de demanda real e futura;
  3. Uso direto ou prática industrial normal: utilização no estado original ou após processamento interno nas instalações do gerador;
  4. Atendimento aos requisitos de qualidade: conformidade com especificações técnicas e de mercado;
  5. Não aumento dos impactos adversos: garantia de segurança ambiental e à saúde humana;
  6. Ausência de impedimentos legais: conformidade com a legislação vigente.

Em sua exposição, a Dra. Raquel Carnin ressaltou também a necessidade de formalização do processo, incluindo a caracterização do material, o relatório técnico, a declaração de conformidade e manifestação do órgão ambiental competente para assegurar rastreabilidade e segurança jurídica.

Resiliência empresarial diante de eventos climáticos extremos

A última apresentação do encontro foi realizada por Silmere Reis, engenheira de fundição e sócia da Nova Era Soluções Ambientais, que tratou da resiliência empresarial diante de eventos climáticos extremos, como o fenômeno El Niño. Silmere pontuou que o principal risco para as indústrias não reside apenas na ocorrência do evento em si, mas no grau de vulnerabilidade das instalações e operações.

Em sua fala, Reis detalhou que os impactos atingem quatro pilares fundamentais da empresa: pessoas (exposição ao calor extremo, acidentes e dificuldades de evacuação em enchentes); meio ambiente (riscos de vazamentos, contaminação do solo/água e transbordamento de resíduos); patrimônio (danos a máquinas, estruturas, sistemas elétricos e perda de estoques) e operação (paralisação de processos por desabastecimento de água ou energia, interrupções logísticas e prejuízos financeiros).

Para gerenciar essas ameaças, a especialista recomendou a elaboração de um Mapa de Vulnerabilidade Climática e a estruturação de 5 ações essenciais: Identificar riscos regionais, Prevenir por meio de inspeções e manutenção de drenagens/estruturas, Preparar equipes com rotas de evacuação e treinos, Responder com protocolos claros e papéis definidos sem improvisos, e Recuperar a operação corrigindo as falhas identificadas. “Preparar uma empresa para eventos climáticos não é apenas uma questão ambiental, mas de continuidade operacional, segurança e preservação do patrimônio”, concluiu Silmere.

 

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